Cria comissão para acompanhar a mudança da Coordenadoria de Gestão de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES da Secretaria Municipal de Gestão, do Edifício Jockey Club para o Edifício Matarazzo.
PORTARIA SMG nº 57/SMG/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Criar comissão para acompanhar a mudança da Coordenadoria de Gestão de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES da Secretaria Municipal de Gestão, do Edifício Jockey Club situado na Rua Boa Vista n º 280 – 4º andar para o Edifício Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, nº 15 – 8º andar.
Art. 2º A comissão será constituída por um Coordenador e representantes da Coordenadoria de Gestão de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES, da Coordenação de Administração e Finanças – CAF da SMG e da Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI, a seguir discriminados:
I. Coordenação de Administração e Finanças – CAF
Patricia Andrea Camera, RF 710.567.3 – Coordenador;
Murilo Sérgio França – RF. nº 633.249.8;
Peterson Francisco da Silva – RF. nº 828.729.5;
Alex Moreira da Silva – RF . nº 645.824.6;
David Francisco de Oliveira – RF. nº 645.810.6;
José Francisco de Deus – RF. nº 506.897.5;
Evanildo Maximiano – RF. nº 613.605.2;
José Ferreira de Lucena – RF. nº 625.536.1;
Leticia Yoshimoto Simionato – R.F. 823478-7.
I. Coordenação de Administração e Finanças – CAF:(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Patricia Andrea Camera, RF 710.567.3 – Coordenador;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Peterson Francisco da Silva – RF. nº 828.729.5;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
José Francisco de Deus – RF. nº 506.897.5;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Leticia Yoshimoto Simionato – R.F. 823478-7;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Archimedes Fernandes de Souza – RF. nº 629.890.7;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
José Antonio da Silva – RF. nº 710.415.4;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Bruna Luiza de Souza Gouveia - RF. nº 837.861.4;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Leonardo Oliveira – RG nº 50.183.780 – 2;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Alessandro Cristo – RG nº 25.456.733 – 2.(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
II. Coordenadoria de Gestão de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES
Murillo do Rosário de Melo Pierangeli - RF nº 847.486.9
Roberto Expedito Candido – RF nº 600.920.4
Rafael João Dias - 797.726-3
Mario Antonio Nardi - RF nº 625.124-2
Domingos Barone Filho - RF nº 740.119-1
Maria Daniela Adamo - RF nº 850.767-1
José Francisco Zanetta Zuleta – RF. nº 627.088.3;(Redação dada pela Portaria SMG nº 60/2018)
Thaís Regina Pereira de Almeida Mesquita - RF nº 507.975-6
Natã Miranda da Silva - RF nº 481.229-8
III. Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI
Makiesse Antonio Kiassungua - RF nº 823.387.0
Danilo Raphael Chiaretto - RF nº 787.365.4
Rafael da Matta - RF nº 812.108.7
Art. 3º Cabe ao Coordenador da Comissão:
I. planejar e propor cronograma da mudança em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES;
II. orientar os membros da Comissão sobre os procedimentos que serão adotados na mudança, inclusive no que se refere às atividades de montagem, embalagem, transporte, e outras afins;
III. coordenar a execução da mudança em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas e/ou delegadas pela Chefia de Gabinete.
Art. 4º Cabe aos membros da Comissão:
I. auxiliar a unidade quanto ao levantamento, organização e destinação de bens e documentos;
II. sugerir procedimentos que otimizem a realização da mudança;
III. receber informações sobre a mudança e transmiti-las aos demais servidores da unidade;
IV. acompanhar as atividades de desmontagem, embalagem, transporte, e outras afins;
V. planejar e acompanhar a mudança dos equipamentos de informática;
VI. orientar quanto aos procedimentos que serão adotados em relação aos equipamentos de informática;
VII. exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas e delegadas pela Coordenação da Comissão objeto desta Portaria.
Art. 5º O desempenho das atividades de todos os membros da comissão se dará sem prejuízo das funções normais a eles atribuídas.
Art. 6º Os membros da comissão poderão ser convocados para trabalhar em sábados, domingos e feriados, ficando-lhes concedido, como compensação, 1 (um) dia de descanso por cada dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 7ºA comissão ora instituída se dissolverá com o encerramento da mudança da Coordenadoria de Gestão de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES da Secretaria Municipal de Gestão, do Edifício Jockey Club para o Edifício Matarazzo.
Art. 8 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo