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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 56 de 24 de Maio de 2017

Estabelece os padrões de mobiliários para uso das Unidades da Administração Direta do Município de São Paulo, bem como fixa as Diretrizes destinadas à aquisição de uma solução de método de trabalho e mobiliário tipo "Estações de Trabalho".

PORTARIA nº 56/2017-SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE  GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de móveis,

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar os móveis de uso da Administração Direta do Município de São Paulo às exigências da Saúde do Trabalhador, da Sustentabilidade e Proteção ao Meio Ambiente e, às tendências das Indústrias do Setor,

CONSIDERANDO que é realizada periodicamente revisão, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nas normas de móveis para escritório padronizados para a Administração Direta da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de consolidação das normas expedidas por esta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os padrões de mobiliários para uso das Unidades da Administração Direta do Município de São Paulo, bem como fixar as Diretrizes destinadas à aquisição de uma solução de método de trabalho e mobiliário tipo "Estações de Trabalho".

Art. 2º Os tipos de móveis padronizados e suas respectivas especificações técnicas atualizadas e as Diretrizes da “Estação de Trabalho” estão disponíveis no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/suprimentos_e_servicos/mobiliario_padronizado/index.php?p=8151 (Gestão / Suprimentos e Serviços / Suprimentos e Serviços / Mobiliário Padronizado), para consulta e uso das Unidades da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços organizará os Registros de Preços aptos às aquisições, pelas unidades, dos móveis padronizados.

Art. 3º São permitidas as alterações de cores para pintura, tecidos, revestimentos e materiais plásticos e sintéticos utilizados no presente mobiliário.

Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços manter a página no site atualizada em face das alterações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, correspondentes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 156/2003-SGP e 69/2009-SMG.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo