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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 37 de 20 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores, em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no dia 19 de fevereiro e no período de 8 a 27 de  março de 2018.

PORTARIA Nº 37/SMG/2018

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores, em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no dia 19 de fevereiro e no período de 8 a 27 de  março de 2018.

 

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os acordos com entidades sindicais relativos à efetiva reposição dos dias não trabalhados no período de paralisação,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os dias não trabalhados, em razão dos movimentos de paralisação ocorridos no dia 19 de fevereiro de 2018 e no período de 8 a 27 de março de 2018, serão repostos pelos servidores em horário adicional à jornada normal de trabalho.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a chefia imediata deverá formular proposta de reposição das horas não trabalhadas pelo servidor, optando por uma das modalidades abaixo, com a devida fundamentação, na seguinte ordem de prioridade:

I – execução de serviços em período fora do horário normal de trabalho;

II – compensação na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no início ou no final do expediente, dentro do horário de funcionamento da unidade  e sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, nas unidades onde esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF, e compensação na proporção de 1 (uma) hora por dia, no início ou no final do expediente, dentro do horário de funcionamento da unidade  e sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor,  nas unidades onde não esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF;

III – compensação mista, combinando a compensação na forma dos incisos I e II.

§1º. O período de compensação das horas não trabalhadas iniciar-se-á a partir de 2 de maio de 2018 e deverá encerrar-se até 15 de outubro de 2018.

§2º. As horas não trabalhadas de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser repostas, prioritariamente, antes do início das compensações das ausências e do recesso a que se referem os arts. 4º e 5º do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.

§3º. Excepcionalmente, os servidores que se encontrarem licenciados ou afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que retornarem ao trabalho.

Art. 3º. Os Planos de Reposição dos dias de trabalho deverão ser encaminhados pelas unidades de recursos humanos à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão até o dia 27/04/2018.

Art. 4º Ao final do período de compensação, deve a chefia imediata do servidor elaborar planilha consolidada, indicando as horas compensadas, encaminhando-a à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.

§1º. As planilhas consolidadas deverão ser encaminhadas pelas unidades de recursos humanos à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão até 31 de outubro de 2018.

§2º. A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e o apontamento de falta ao serviço, conforme o art. 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 5º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas.

Art. 6º As autoridades competentes dos órgãos em que os servidores estão lotados deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria não se aplica aos servidores já abarcados pela Portaria nº 3.271/18 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06 de abril de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo