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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 26 de 27 de Fevereiro de 2016

Altera a Portaria SMG n° 1/2016 que determina que processos administrativos relativos a atividades que especifica sejam autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.   

PORTARIA 26/16 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX e dos §§ 5º e 6º:

"Art. 1º ........................................

XIX -autorização para contratação emergencial de pessoal;

XX - pedido de autorização de nomeação de aprovados em concurso público;

.....................................................

XXXVII - gestão e desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação e comunicação na área tributária, orçamentária, financeira ou contábil;

XXXVIII - avaliação de Compromisso de Desempenho Institucional da Administração Indireta;

XXXIX - análise de imunidades, isenções, incentivos fiscais e regimes especiais de tributação;

XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal, exceto ITBI;

XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal, exceto ITBI;

XLII - lançamento de tributos vincendos ou decorrentes de confissão espontânea;

XLIII - regularização de pagamento de tributos;

XLIV - revisão de lançamentos tributários;

XLV - acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial;

XLVI - cobrança e parcelamento administrativo dos créditos tributários;

XLVII - gestão de atendimento e orientações aos contribuintes;

XLVIII - emissão de certidões tributárias;

XLIX - manutenção do Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal.

.....................................................

§ 3º A migração das atividades previstas nos incisos XVIII, XIX, XX, XLIII, XLIV e XLV terá início em 04 de abril de 2016.

§ 4º As atividades previstas nos incisos XXIII a XXXVI terão início na data de publicação desta Portaria.

§ 5º A migração das atividades previstas nos incisos XXXVII a XLII terá início em 07 de março de 2016.

§ 6º A migração das atividades previstas nos incisos XLVI a XLIX terá início em 02 de maio de 2016."

Art. 2º Revogam-se os incisos XXI e XXII do art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo