Constitui Comissão de Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/SMG/2018.
PORTARIA Nº 15/SMG/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/SMG/2018, a ser integrada por:
I – Três representantes do Gabinete da SMG, na condição de membros fixos:
a. Gabriel Picavea Torres, RF: 838.413.4;
b. Bruno Shibata Ramos da Silva, RF: 838.419.3;
c. Fernando Veneziani Sugano, RF: 847.653.5;
II – Membros eventuais:
a. Coordenador(es) ou Diretor(es) das unidades da Secretaria Municipal de Gestão que tenham interesse na doação;
b. Representantes de outras Secretarias com interesse no objeto da doação.
§1º. A coordenação da Comissão de Processamento de Doações caberá ao primeiro dos membros fixos ora nomeado e, na sua ausência, ao segundo e terceiro, sequencialmente.
§2º. Os responsáveis pelas unidades da Secretaria Municipal de Gestão interessadas no objeto da doação deverão comparecer às reuniões sempre que convocados pelo Coordenador da Comissão, acompanhados dos servidores com conhecimento técnico necessário para análise da proposta, objetivando permitir a pronta apreciação da mesma.
§3º. A Comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
§4º. Os responsáveis pelas unidades da Secretaria Municipal de Gestão convocados terão direito a voto apenas nas deliberações das propostas afetas às respectivas áreas de atuação.
§5º. Representantes de outras Secretarias potencialmente interessadas na doação poderão ser convidados para participar da reunião com direito a voto nas deliberações das propostas afetas às suas respectivas unidades.
Art. 2º Compete à Comissão de Processamento de Doações, além das atribuições constantes do item 5.1 da Portaria nº 01/SMG/2018:
a. solicitar ao proponente ou às unidades municipais potencialmente interessados na oferta, informações e documentos complementares;
b. dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail doacaosmg@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão conferir apoio administrativo às atividades da Comissão de Processamento de Doações, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.
Art. 5º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.
§1º. Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião pela Comissão no prazo estabelecido no caput deste artigo, será este prorrogado por igual período.
§2º. Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades potencialmente interessadas na oferta, inclusive aquelas integrantes de outras Pastas.
Art. 6º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão de Processamento de Doações poderá solicitar informações e documentos complementares das unidades municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.
Art.7º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 8º As propostas de doação ainda em curso, recebidas em atenção ao Edital de Chamamento Público nº 1/SMG/2018 serão analisadas e processadas, doravante, pela Comissão ora instituída, nos termos desta Portaria.
Art. 9ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 54/SMG/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo