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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 9 de 17 de Janeiro de 2020

Institui formulários próprios que se destinam a realização da opção prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 9/SG/2020.

Institui formulários próprios que se destinam a realização da opção prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização das opções previstas:

I – Anexo I - no § 1º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, concernente à opção, pelos servidores que assim façam jus, do recebimento do valor total da verba a seguir discriminada, em detrimento do recebimento da respectiva vantagem pessoal nominalmente identificada, cumulada com o respectivo acréscimo de 60% (sessenta por cento) da verba correspondente, na forma dos incisos I e II do mesmo artigo:

a) função gratificada, nos termos da Lei nº 8.183, de 20 de dezembro de 1974;

b) adicional de função percebido pelo Procurador do Município, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;

c) gratificação de função, nos termos do artigo 10 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988;

d) gratificação de gabinete, nos termos do inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

e) gratificação de comando, nos termos do artigo 5º da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011.

II – Anexo II - no § 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 2019, concernente à inclusão na base de cálculo da contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e, se o caso, para o Regime de Previdência Complementar – RPC, na forma de seu regulamento, das seguintes verbas:

a) função gratificada, nos termos da Lei nº 8.183, de 1974;

b) adicional de função percebido pelo Procurador do Município, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.182, de 1986;

c) gratificação de função, nos termos do artigo 10 da Lei nº 10.430, de 1988;

d) gratificação de gabinete, nos termos do inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 1979;

e) gratificação de comando, nos termos do artigo 5º da Lei nº 15.365, de 2011.

Parágrafo único. A inclusão de que trata o inciso II deste artigo implicará o recebimento das parcelas correspondentes nos proventos de aposentadoria e nas pensões, na forma da lei.

Art. 2º A unidade de gestão de pessoas da respectiva Secretaria ou Subprefeitura convocará o servidor para manifestar as opções previstas no artigo 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta portaria.

§ 1º As convocações serão pessoais e poderão ser realizadas por meio da chefia imediata.

§ 2º A opção realizada no prazo estipulado no “caput” deste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2019 ou da data da implementação das condições legais se esta ocorrer posteriormente.

§ 3º Decorrido o prazo sem manifestação:

I – no caso das verbas mencionadas no inciso I do artigo 1º desta portaria: o servidor receberá automaticamente o acréscimo correspondente a 60% (sessenta por cento) cumulado com a correspondente vantagem pessoal nominalmente identificada;

II – no caso das verbas mencionadas no inciso II do artigo 1º desta portaria: as verbas permanecerão excluídas da base de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e, se o caso, para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

§ 4º Ao servidor que se encontrar afastado, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento, observado, quanto a seus efeitos, o disposto nos § 2º deste artigo.

Art. 3º As opções de que tratam esta portaria deverão ser oportunizadas ao servidor pela respectiva unidade de gestão de pessoas por ocasião da posse ou designação para exercício de cargo de provimento em comissão, função de confiança, função gratificada ou deferimento da gratificação de gabinete.

Art. 4º As opções realizadas nos termos desta portaria poderão ser revistas a qualquer momento e produzirão efeitos no mês seguinte ao da manifestação.

Art. 5º Os Termos de Opção deverão ser arquivados nos prontuários dos servidores.

Art. 6º A unidade de gestão de pessoas da Secretaria Municipal da Fazenda padronizará os procedimentos para a realização da opção de que trata o § 4º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 2019, observado, no que couber, as diretrizes desta portaria.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo