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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 56 de 10 de Novembro de 2020

Constitui Comissões de Licitação na Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES e na Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

PORTARIA Nº 56/SG.G/2020

Constitui Comissões de Licitação na Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES e na Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.775/2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 58.548/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Bens e Serviços– COBES:

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1/COBES

Presidente/Pregoeiro:

Titular: José Eudes Alves da Silva – RF nº 750.882.4;

Suplente: Cristiane Schavareto – RF nº 824.881.8;

Membros/Equipe de Apoio:

Danilo da Silva Maciel de Lima – RF nº 848.734.1;

Ligia Dantas Segalla – RF nº 604.109.4;

Paulo Guimarães de Brito – RF nº 508.393.1;

Jairany dos Santos Nunes – RF nº 841.073.9;

Rafael João Dias – RF nº 797.726.3;

Patrícia Pereira Sanches – RF nº 859.385.0;

Mário Romon – RF nº 836.071.1.

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL.2/ COBES

Presidente/Pregoeira:

Titular: Sandra Santana Sales – RF nº 748.157.8;

Suplente: Nelson Ricardo Matos Guilhamati – RF nº 733.101.1;

Membros/Equipe de Apoio:

Jean Paul Carminatti Aravena – RF nº 794.955.3;

Patrícia Pereira Sanches – RF nº 859.385.0;

Neusa Maria Izioka – RF n° 506.662.0;

Paulo Cesar Marques Silva – RF nº 734.455.4;

Ligia Dantas Segalla – RF nº 604.109.4;

Mário Romon – RF nº 836.071.1;

Gabriel Torturete Greco – RF nº 849.017.1.

Art. 1º. Constituir a seguinte Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionará junto à Coordenadoria de Bens e Serviços– COBES:(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Presidente/Pregoeiro:(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Titular: Jose Eudes Ales da Silva - RF nº 750.882.4;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Suplente: Sandra Santana Sales - RF nº 748.157.8;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Membros/Equipe de Apoio:(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Bayard do Couto e Silva Junior - RF nº 895.611.1;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Gabriel Torturete Greco - RF nº 849.017.1;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Guilherme Roks de Oliveira - RF nº 882.224.7;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Lincoln Diogo Lima - RF nº 896.876.4;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Lucas Heinen de Menezes - RF nº 842.739.9;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Kacia Maria Nemetala - RF nº 897.020.3;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Marcus Vinicius Cunha Casasco - RF nº 854.996.6;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Mario Romon - RF nº 836.071.1;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Rafael da Matta - RF nº 812.108.7;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Rafael de Matos Silva - RF nº 843.282.1”.(NR)(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Art. 2º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenação de Administração e Finanças - CAF:

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1/CAF

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Iago Rodrigues Ervanovite – RF nº 849.067.8;

Suplente: Silmara Ferreira Amadeu – RF nº 812.127.3;

Membros/Equipe de Apoio:

Murilo Sérgio França – RF nº 633.249.8;

Lucas Heinen de Menezes – RF nº 842.739.9;

Alberto Hosomomi – RF nº 810.520.1;

Cristina Moreira da Silva Almeida – RF nº 879.457.0

Makiesse Antonio Kiassungua – RF nº 823.387.0;

Rafael da Matta – RF nº 812.108.7;

Laiane Pietro de Oliveira – RF nº 881.443.1;

Mário Romon – RF nº 836.071.1;

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL.2/CAF

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Silmara Ferreira Amadeu – RF nº 812.127.3;

Suplente: Iago Rodrigues Ervanovite – RF nº 849.067.8;

Membros/Equipe de Apoio:

Lucas Heinen de Menezes – RF nº 842.739.9;

Murilo Sérgio França – RF nº 633.249.8;

Cristina Moreira da Silva Almeida – RF nº 879.457.0

Alberto Hosomomi - RF nº 810.520.1;

Rafael da Matta – RF nº 812.108.7;

Makiesse Antonio Kiassungua – RF nº 823.387.0;

Mário Romon – RF nº 836.071.1;

Laiane Pietro de Oliveira – RF nº 881.443.1.

Art. 2º As Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenação de Administração e Finanças - CAF terão a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

I - Comissão Permanente de Licitação - CPL.1/CAF(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Presidente/Pregoeiro:(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Titular: Marcia Cristine Österlein - RF: nº 812.409-4(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Suplente: Marcelo Ricardo Alves Fracasso - RF: nº 911.838-1(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Membros/Equipe de Apoio:(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Luana Aline Kuz - RF. nº 896.917-5(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Murilo Sérgio França - RF. nº 633.249-8(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

II - Comissão Permanente de Licitação - CPL.2/CAF(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Presidente/Pregoeiro:(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Titular: Silmara Ferreira Amadeu - RF: nº 812.127-3(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Suplente: Marcia Cristine Österlein - RF: nº 812.409-4(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Membros/Equipe de Apoio:(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Mário Romon - RF. nº 636.075-1(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

Daniela Belchior Brito - RF. nº 911.803-9.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 56/2022)

I - Comissão Permanente de Licitação - CPL.1/CAF(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Presidente/Pregoeiro:(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Titular: Marcia Cristine Österlein - RF nº 812.409.4;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Suplente: Mayza Scalan Elias - RF nº 833.249.5;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Membros/Equipe de Apoio:(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Luana Aline Kuz - RF nº 896.917.5;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Edson Madureira – RF nº 912.684.8;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Mário Romon - RF nº 636.075.1;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Daniela Belchior Brito - RF nº 911.803.9;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Sandro Passos Mangoão - RF nº 741.464.1;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

II - Comissão Permanente de Licitação - CPL.2/CAF(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Presidente/Pregoeiro:(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Titular: Silmara Ferreira Amadeu - RF nº 812.127.3;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Suplente: Marcia Cristine Österlein - RF nº 812.409.4;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Membros/Equipe de Apoio:(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Luana Aline Kuz - RF nº 896.917.5;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Edson Madureira - RF nº 912.684.8;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Mário Romon - RF nº 636.075.1;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Daniela Belchior Brito - RF nº 911.803.9;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Sandro Passos Mangoão - RF nº 741.464.1;(Redação dada pela Portaria SEGES N° 69/2022)

III - Comissão Permanente de Licitação - CPL.3/CAF(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Presidente/Pregoeiro:(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Titular: Mayza Scalan Elias - RF: nº 833.249.5;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Suplente: Marcia Cristine Österlein - RF: nº 812.409.4;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Membros/Equipe de Apoio:(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Luana Aline Kuz - RF. nº 896.917.5;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Edson Madureira - RF. nº 912.684.8;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Mário Romon - RF. nº 636.075.1;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Daniela Belchior Brito - RF. nº 911.803.9;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Sandro Passos Mangoão - RF. nº 741.464.1;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

IV - Comissão Permanente de Licitação - CPL.4/CAF(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Presidente/Pregoeiro:(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Titular: Mayza Scalan Elias - RF: nº 833.249.5;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Suplente: Silmara Ferreira Amadeu - RF: nº 812.127-3;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Membros/Equipe de Apoio:(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Luana Aline Kuz - RF. nº 896.917.5;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Edson Madureira - RF. nº 912.684.8;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Mário Romon - RF. nº 636.075.1;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Daniela Belchior Brito - RF. nº 911.803.9;(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Sandro Passos Mangoão - RF. nº 741.464.1”.(Incluído pela Portaria SEGES N° 69/2022)

Art. 3º As Comissões Permanentes de Licitação constituídas para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e, no mínimo, dois membros, titulares ou suplentes, e secretário, este último, se necessário.

Parágrafo único. Compete ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros de sua equipe para a função de secretário.

Art. 4º O Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Parágrafo único. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 16/SG/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEGES nº 56/2022 - Altera o artigo 2º.
  2. Portaria SEGES N° 69/2022 - Altera o artigo 1° e os incisos do artigo 2º.