Constitui a Comissão Organizadora do “Premia Sampa” – Edição 2026.
PORTARIA Nº 97/SEGES/2025
Constitui a Comissão Organizadora do “Premia Sampa” – Edição 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a instituição do Premia Sampa pela Portaria nº6/SEGES/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar, regulamentar, coordenar, avaliar e fiscalizar a realização do “Premia Sampa” – Edição 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora do Premia Sampa – Edição 2026:
I – Titular: Brenda Machado Fonseca, RF 835.902.4. Suplente: Gabriela Santos Neves, RF 890.574.6;
II – Titular: André Ruz Neves, RF 891.460.5. Suplente: Roberth Santos Sartorato, RF 943.596.4;
III – Titular: Bruno Martinelli, RF 839.045.2. Suplente: Luciana Torres Rosa Melhado, RF nº 781.615.4;
IV – Titular: Giovanna Gianasi Campos, RF 885.763.6. Suplente: Sofia Teixeira Sodré, RF 912.322.9;
V – Titular: Guilherme Pretti Gerevini, RF 892.683.2. Suplente: Lucas Lazarini Reginato, RF 915.913.4;
VI – Titular: Jadir Pires de Borba, RF 859.387.6. Suplente: Bruna Mendes Brossa, RF 930.630.7;
VII – Titular: Tamis Bonamini Chiarato, RF 944.897.7. Suplente: Roseli Aparecida Andrade Pires, RF 692.950.8;
VIII – Titular: Wagner Santana Silveira, RF 841.183.2. Suplente: Olivia Bonfim Candido, RF 944.937.0.
§ 1º Caberá ao servidor designado no inciso I do “caput” deste artigo coordenar os trabalhos da Comissão.
§ 2º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sempre que convocada pela coordenação.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer com a presença do Coordenador ou seu suplente e, no mínimo, mais 3 (três) membros.
§ 4º A Comissão deliberará por maioria simples, cabendo ao coordenador o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 2º A Comissão ora constituída tem as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar a realização do “Premia Sampa”- Edição 2026;
II – coordenar o julgamento e a classificação dos projetos, com participação em todas as etapas do concurso, até a premiação;
III – a seleção e o julgamento das propostas de doação de bens, serviços ou direitos referentes ao "Premia Sampa" - Edição 2026;
IV – dirimir eventuais dúvidas e casos omissos em relação à realização do “Premia Sampa”.
Art. 3º A atuação dos integrantes da Comissão Organizadora se dará sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos.
Art. 4º O regulamento do “Premia Sampa” será disponibilizado no sítio eletrônico http://premiasampa.prefeitura.sp.gov.br, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 3º e 4º da Portaria SEGES nº 6/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo