Institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025.
PORTARIA nº 78/SEGES/2025
Institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando que, nos termos do artigo 55, I, ‘k’ do Decreto Municipal n. 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 63.696 de 27 de agosto de 2024, compete à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) propor ações de valorização e de engajamento do servidor,
RESOLVE:
Art.1º. Fica instituído, para o exercício de 2025, o “Prêmio EnalteSer”, que tem como objetivo celebrar o Dia do Servidor Público, reconhecer e valorizar o empenho e dedicação no atendimento à população, estimular o espírito colaborativo e solidário e promover e fortalecer a cultura organizacional da Prefeitura de São Paulo, evidenciando a importância dos servidores como protagonistas da transformação social.
Parágrafo único. O regulamento do “Prêmio EnalteSer” está disponível no Portal Institucional da Secretaria Municipal de Gestão e por meio do acesso ao seguinte link: <https://sitegestaoprefsp.my.canva.site/premioenalteser>.” (Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
Art. 2º. Cada Secretaria Municipal, Executiva ou Especial, Subprefeitura e Diretoria Regional de Educação (SME/DRE), bem como a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município e o Gabinete do Prefeito, poderá indicar apenas um(a) servidor(a) para concorrer ao Prêmio “EnalteSER”, realizando adequadamente sua análise interna e a validando sua indicação, com respeito aos princípios constitucionais e legais vigentes, notadamente a da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade e transparência.
§1º. Poderão ser indicados os servidores, efetivos ou comissionados, que preencham os seguintes requisitos:
I- que estejam em exercício no cargo público;
II- possuam, no mínimo, dois anos de atuação em atividades solidárias;
III- desenvolvam ativamente ações de forma voluntária, sem qualquer reembolso financeiro ou contrapartida econômica;
IV- demonstrem o impacto positivo na comunidade ou na melhoria da gestão pública;
§2º. É vedada a indicação de grupos ou equipes no prêmio “Enalteser”.
§3º. Caso a indicação envolva projeto de alguma pasta da Prefeitura, deverá ser indicado o(a) criador(a) ou responsável principal pelo respectivo projeto.
§4º. As autoridades públicas não poderão concorrer ao Prêmio “EnalteSer”.
§5º. Não será permitida a utilização do Prêmio “EnalteSER” como instrumento de promoção de Organizações Não Governamentais (ONGs), associações ou instituições externas, visto que o reconhecimento destina-se exclusivamente ao(a) servidor(a) e ao mérito de sua atuação no serviço público municipal ou em ações voluntárias individuais na comunidade.
Art. 3º. A indicação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I- Termo de ciência e concordância do(a) servidor(a) indicado(a);
II- Breve resumo da trajetória e das ações solidárias desenvolvidas; e
III- Vídeo de apresentação pessoal do(a) servidor(a), relatando motivação, início e evolução das atividades.
Art. 4º. Os finalistas serão selecionados por um Comitê Especial de Avaliação, composto por agentes externos, especialistas em suas respectivas áreas, garantindo imparcialidade, transparência e excelência na escolha dos projetos finalistas.
Parágrafo único. O Comitê Especial de Avaliação avaliará os(as) servidores(as) indicados(as) de acordo com critérios de relevância, impacto social, inovação e engajamento demonstrados nas ações solidárias, da seguintes forma:
I- das indicações recebidas das Secretarias Municipais, Executivas ou Especiais, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município e do Gabinete do Prefeito, serão selecionados 5 (cinco) finalistas;
II- Das indicações recebidas das Subprefeituras serão selecionados outros 5 (cinco) finalistas; e
III- Das indicações recebidas pelas Diretorias Regionais de Ensino (DREs), serão selecionados mais 3 (três) finalistas.
Art. 4º Os servidores indicados serão selecionados por um Comitê Especial de Avaliação, composto por agentes externos, especialistas em suas respectivas áreas, garantindo imparcialidade, transparência e excelência na escolha dos projetos finalistas. (Redação dada pela Portaria SEGES nº 87/2025)
§1º O Comitê Especial de Avaliação avaliará os(as) servidores(as) indicados(as) de acordo com os seguintes critérios previstos em regulamento:(Redação dada pela Portaria SEGES nº 87/2025)
I - relevância social da ação voluntária: impacto positivo gerado para a comunidade, grupo ou instituição beneficiada;(Redação dada pela Portaria SEGES nº 87/2025)
II - envolvimento e dedicação do(a) servidor(a): tempo, esforço e constância das atividades desenvolvidas;(Redação dada pela Portaria SEGES nº 87/2025)
III - inovação e inspiração: caráter inspirador da iniciativa, criatividade na forma de atuação e potencial de mobilizar outras pessoas;(Redação dada pela Portaria SEGES nº 87/2025)
IV - alinhamento aos valores do serviço público: ações que reflitam solidariedade, ética, compromisso e empatia;(Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
V – resultados alcançados: evidências de mudança ou benefício concreto resultante da ação voluntária.(Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
§ 2º Cada membro do Comitê Especial de Avaliação atribuirá notas de 1 a 5 para cada critério previsto no parágrafo anterior.(Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
§ 3º Serão considerados finalistas do “Prêmio EnalteSer”:(Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
I – 5 (cinco) servidores entre os indicados pelas Secretarias Municipais, Executivas, Especiais, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e pelo Gabinete do Prefeito;(Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
II - 5 (cinco) servidores entre os indicados pelas Subprefeituras;(Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
III – 3 (três) servidores entre os indicados pelas Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.(Incluído pela Portaria SEGES nº 87/2025)
Art. 5º. Após a seleção feita pelo Comitê Especial de Avaliação, os finalistas seguirão para a etapa final de votação popular, que definirá vencedores e funcionará conforme descrito abaixo:
I- Divulgação: cada servidor(a) será apresentado(a) em posts na rede social da SEGES, em parceria (‘colab’) com cada pasta finalista.
II- Votação: a escolha será realizada dentro de cada categoria (art. 4º, parágrafo único, I, II e III) de forma aberta, pelo maior número de curtidas recebidas nos posts, permitindo a participação de servidores(as), familiares e da população em geral e ampliando o reconhecimento das iniciativas.
Art. 6º. Os(as) 3 (três) primeiros(as) classificados(as) de cada categoria indicada nos incisos I, II e III do artigo 4º, parágrafo único, receberão certificado oficial, impresso e digital, como reconhecimento formal de sua atuação.
Parágrafo único. Caso sejam viabilizados por parcerias ou doações, poderão ser ofertados aos(às) servidores(as) do ‘caput’ benefícios simbólicos, como brindes, descontos em cursos, ingressos culturais ou outros incentivos, valorizando ainda mais seu esforço e dedicação.
Art. 7º. O prêmio “Prêmio EnalteSer”, será coordenado e fiscalizado pela seguinte Comissão da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES):
I - Tamis Bonamini Chiarato – RF 944897-7;
II - Roseli Ap. Andrade Pires – RF 692950-8;
III - Felipe Soares da Silva – RF 931957-3; e
IV – Ana Carolina de Souza Teixeira – RF 851732-1;
§ 1º. Caberá à servidora designada no inciso I do “caput” deste artigo coordenar os trabalhos da Comissão e, na sua ausência, à servidora designada no inciso II do “caput” deste artigo.
§ 2º. As reuniões deverão ocorrer com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros.
§ 3º. A Comissão deliberará por maioria simples, cabendo à coordenadora o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º. A Comissão ora constituída tem as seguintes atribuições:
I – planejar a realização do “Premia EnalteSer”;
II – coordenar o processo de recebimento das indicações, verificando suas regularidades, das avaliações realizadas pelo Comitê Especial de Avaliação, da classificação popular dos finalistas em cada categoria e a premiação dos vencedores;
III– exercer todas as atribuições de processamento das eventuais propostas de doações de bens, serviços ou direitos destinados à premiação dos participantes do referido prêmio, conforme Decreto Municipal nº 58.102/2018;
IV – dirimir eventuais dúvidas e casos omissos em relação à realização do “Prêmio EnalteSer”.
§ 5º. Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar diretamente informações, dados e documentos que se fizerem necessários.
§ 6º. A atuação dos integrantes da Comissão se dará sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Cronograma
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ANEXO ÚNICO (Redação dada pela Portaria SEGES nº 87/2025)
Cronograma
Etapa | Período | Descrição |
Prazo para indicações | 24 de setembro a 14 de outubro | Divulgação do prêmio e abertura das indicações para Secretarias, Subprefeituras e DREs. Servidores podem submeter suas ações voluntárias. |
Avaliação do Comitê Especial de Avaliação | 15 a 20 de outubro às 16h00m | Avaliação das indicações e definição dos finalistas. |
Votação Aberta ao Público | 21 a 28 de outubro | Apresentação dos servidores finalistas nas redes sociais da Prefeitura em parceria com a SEGES. O público vota por meio das curtidas nos posts. |
Cerimônia de Premiação | 29 de outubro | Evento de premiação. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo