Altera a Portaria SEGES nº 110, de 30 de dezembro de 2024, que delega competências da Secretária Municipal de Gestão à Secretária Adjunta, à Chefia de Gabinete e aos Coordenadores das suas unidades específicas.
PORTARIA Nº 075/SEGES/2025
Altera a Portaria SEGES nº 110, de 30 de dezembro de 2024, que delega competências da Secretária Municipal de Gestão à Secretária Adjunta, à Chefia de Gabinete e aos Coordenadores das suas unidades específicas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEGES nº 110, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................
I – ressalvados os procedimentos auxiliares de credenciamento, as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):
..........................................................
II – exceto nas contratações por inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 74, incisos I, II, III e V, e por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):”
..........................................................
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso II deste artigo se aplica também nas contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitação com fulcro no art. 25 ou no art. 24, incisos III e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993.” (NR)
“Art. 2º ..........................................................
I – ressalvados os procedimentos auxiliares de credenciamento, as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais):
II – exceto nas contratações por inexigibilidade com fulcro no artigo 74, incisos I, II, III e V, e por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais):
..........................................................
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso II deste artigo se aplica também nas contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitação com fulcro no art. 25 ou no art. 24, incisos III e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993.” (NR)
“Art. 3º ..........................................................
I – exceto nas contratações por inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 74, incisos I, II, III e V, e por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais):
II – em todas as contratações da Secretaria Municipal de Gestão formalizadas com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 ou na Lei Federal nº 14.133/2021, independente do valor do contrato:
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d. designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos ajustes;
e. firmar os termos de recebimento definitivo do objeto dos ajustes.
..........................................................
IV – autorizar a formalização de adiantamento para despesas de pronto pagamento que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988;
..........................................................
IX – autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias;
X – adotar as providências necessárias ao encerramento de quaisquer questões administrativas e processos pendentes da extinta autarquia Serviço Funerário do Município de São Paulo, especialmente os relacionados à contabilidade, à gestão cemiterial e patrimonial, bem como formalizar, subscrever e praticar atos, assinar ajustes, recibos, ofícios, certidões, declarações e demais documentos correlatos, independentemente do valor envolvido, para fins de conclusão dos trabalhos vinculados à sucessão atribuída à Secretaria Municipal de Gestão pelo Decreto nº 64.539, de 12 de setembro de 2025 e conforme disposto na Portaria nº 01/SEGES/AL-SFMSP/2025.
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso I deste artigo se aplica também nas contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitação com fulcro no art. 25 ou no art. 24, incisos III e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993.” (NR)
“Art. 4º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES competência para:
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VI – nos procedimentos auxiliares de credenciamento:
a) aprovar o estudo técnico preliminar – ETP;
b) autorizar a abertura do procedimento de credenciamento;
c) designar a Comissão de Contratação e alterá-la, quando for o caso;
d) decidir sobre representações e recursos interpostos contra os atos da Comissão de Contratação;
e) homologar, revogar ou anular o procedimento;
f) declarar o procedimento deserto ou fracassado.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEGES nº 110/2024:
I – as alíneas b e d do inciso II do artigo 1º;
II – as alíneas b e d do inciso II do artigo 2º;
III – as alíneas b e d do inciso I do artigo 3º;
IV – o inciso IV do artigo 4º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo