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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 75 de 17 de Setembro de 2025

Altera a Portaria SEGES nº 110, de 30 de dezembro de 2024, que delega competências da Secretária Municipal de Gestão à Secretária Adjunta, à Chefia de Gabinete e aos Coordenadores das suas unidades específicas.

PORTARIA Nº 075/SEGES/2025

 

Altera a Portaria SEGES nº 110, de 30 de dezembro de 2024, que delega competências da Secretária Municipal de Gestão à Secretária Adjunta, à Chefia de Gabinete e aos Coordenadores das suas unidades específicas.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SEGES nº 110, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................

I – ressalvados os procedimentos auxiliares de credenciamento, as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):

..........................................................

II – exceto nas contratações por inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 74, incisos I, II, III e V, e por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):”

..........................................................

Parágrafo único. A exceção prevista no inciso II deste artigo se aplica também nas contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitação com fulcro no art. 25 ou no art. 24, incisos III e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993.” (NR)

“Art. 2º ..........................................................

I – ressalvados os procedimentos auxiliares de credenciamento, as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais):

II – exceto nas contratações por inexigibilidade com fulcro no artigo 74, incisos I, II, III e V, e por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais):

..........................................................

Parágrafo único. A exceção prevista no inciso II deste artigo se aplica também nas contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitação com fulcro no art. 25 ou no art. 24, incisos III e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993.” (NR)

“Art. 3º ..........................................................

I – exceto nas contratações por inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 74, incisos I, II, III e V, e por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais):

II – em todas as contratações da Secretaria Municipal de Gestão formalizadas com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 ou na Lei Federal nº 14.133/2021, independente do valor do contrato:

..........................................................

d. designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos ajustes;

e. firmar os termos de recebimento definitivo do objeto dos ajustes.

..........................................................

IV – autorizar a formalização de adiantamento para despesas de pronto pagamento que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988;

..........................................................

IX – autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias;

X – adotar as providências necessárias ao encerramento de quaisquer questões administrativas e processos pendentes da extinta autarquia Serviço Funerário do Município de São Paulo, especialmente os relacionados à contabilidade, à gestão cemiterial e patrimonial, bem como formalizar, subscrever e praticar atos, assinar ajustes, recibos, ofícios, certidões, declarações e demais documentos correlatos, independentemente do valor envolvido, para fins de conclusão dos trabalhos vinculados à sucessão atribuída à Secretaria Municipal de Gestão pelo Decreto nº 64.539, de 12 de setembro de 2025 e conforme disposto na Portaria nº 01/SEGES/AL-SFMSP/2025.

Parágrafo único. A exceção prevista no inciso I deste artigo se aplica também nas contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitação com fulcro no art. 25 ou no art. 24, incisos III e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993.” (NR)

“Art. 4º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES competência para:

..........................................................

VI – nos procedimentos auxiliares de credenciamento:

a) aprovar o estudo técnico preliminar – ETP;

b) autorizar a abertura do procedimento de credenciamento;

c) designar a Comissão de Contratação e alterá-la, quando for o caso;

d) decidir sobre representações e recursos interpostos contra os atos da Comissão de Contratação;

e) homologar, revogar ou anular o procedimento;

f) declarar o procedimento deserto ou fracassado.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEGES nº 110/2024:

I – as alíneas b e d do inciso II do artigo 1º;

II – as alíneas b e d do inciso II do artigo 2º;

III – as alíneas b e d do inciso I do artigo 3º;

IV – o inciso IV do artigo 4º.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo