Constituir Comissão Multidisciplinar para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Auditor Municipal de Controle Interno.
PORTARIA Nº 066 /SEGES/2025
6013.2025/0005396-7
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art.1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Auditor Municipal de Controle Interno Nível I, composta pelos seguintes membros:
I - Médicos representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/COGESS:
a) Dra. Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF 612.874.2
b) Dr. Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF 575.829.7
II- Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP, realizadora do concurso:
a) Kelly de Jesus Delfino (Titular) - RF 889.382.9;
b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF 639.853.7;
c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF 590.123.5;
d) Teresa Salete Faustino Himmelsback (Suplente) - RF: 604.294.5;
III- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
a) Pamella de Freitas Saião Scafura (Titular) – RG.: 40.194.021-4;
b) Nicole Aparecida Brito Santos (Titular) - R.G.: 36.830.635-2.
IV- Representantes da Controladoria Geral do Município – CGM, integrantes da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno Nível I, objeto do certame:
a) Thiago Marques Dutra (Titular) – RF: 878.493.1;
b) Luciana dos Santos Ferreira (Titular) – RF: 856.653.4;
c) Rafael Moreira Braga (Suplente) – RF: 836.000.6;
d) Danillo Nunes da Silva (Suplente) – RF 789.694.8.
Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo