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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 59 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre o exercício dos integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), estabelece critérios para elaboração do Plano de Atuação Institucional e do Plano de Trabalho Individual e define regras para alteração de exercício dos servidores da carreira de APPGG.

PORTARIA Nº 59/SEGES/2024

Dispõe sobre o exercício dos integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), estabelece critérios para elaboração do Plano de Atuação Institucional e do Plano de Trabalho Individual e define regras para alteração de exercício dos servidores da carreira de APPGG.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece definições para exercício dos integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), estabelece critérios para elaboração do Plano de Atuação Institucional e do Plano de Trabalho Individual e define regras para a alteração de exercício dos servidores da carreira de APPGG, nos termos do Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016.

 

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DA ATUAÇÃO DA CARREIRA DE ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

 

Art. 2º São objetivos da atuação dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental:

I – promover boas práticas na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas em âmbito municipal;

II – alinhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades entre os diversos órgãos da Administração Municipal;

III – planejar, desenvolver e aperfeiçoar estratégias de gestão governamental.

 

CAPÍTULO II

INSTRUMENTOS DA ATUAÇÃO DA CARREIRA DE ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

 

Art. 3º A atuação dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental estará vinculada ao Plano de Atuação Institucional e ao Plano de Trabalho Individual, exceto nos casos previstos no art. 5º do Decreto nº 57.012, de 2016, bem como estará vinculada ao Relatório Semestral de Atividades, nos termos desta Portaria.

 

Art. 4º Os projetos delineados no âmbito do Plano de Atuação Institucional e do Plano de Trabalho Individual pelos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental devem estar em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 10 da Lei nº 16.193, de 05 de maio de 2015.

Art. 5º O órgão ou a unidade interessados em receber Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental para atuação deverá encaminhar o Plano de Atuação Institucional ao titular da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 6º desta Portaria.

Art. 6º O Plano de Atuação Institucional deverá conter, no mínimo:

I- vigência do Plano de Atuação Institucional;

II – breve panorama de programas, projetos e/ou atividades desempenhadas pelo órgão;

III – resultados a serem atingidos;

IV – descrição de projetos;

V – atividades a serem desempenhadas;

VI – área de atuação envolvida;

VII – competências comportamentais necessárias para desenvolvimento de projeto;

VIII – habilidades técnicas necessárias para desenvolvimento de projeto;

IX – unidade interna de atuação, nome, cargo, e-mail e telefone da chefia imediata.

§1º O Plano de Atuação Institucional deverá ser assinado pelo titular do órgão requisitante e sua vigência será de até 24 (vinte e quatro) meses, com a possibilidade de repactuação a qualquer momento.

§2º O Plano de Atuação Institucional deverá ser enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado, conforme estabelecido em modelo de Anexo I desta Portaria.

Art. 7º O órgão gestor, a partir da análise do Plano de Atuação Institucional, selecionará os membros da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental com perfil compatível com os requisitos necessários e conduzirá processo seletivo, conforme estabelecido no art. 22 desta Portaria.

Art. 8º O Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a partir da apresentação em sua unidade de exercício, terá até 60 (sessenta) dias para enviar seu Plano de Trabalho Individual ao órgão gestor, validado pela chefia imediata, contendo:

I – vigência do Plano de Trabalho Individual;

II – descrição de projetos a serem desenvolvidos;

III - objetivo de cada projeto;

IV - resultados previstos de cada projeto;

V - área de atuação de cada um dos projetos;

VI - etapas de cada projeto.

§ 1º O Plano de Trabalho Individual deverá ser enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado, conforme estabelecido em modelo de Anexo II desta Portaria.

§ 2º O órgão gestor, em até 30 (trinta) dias do recebimento do Plano de Trabalho Individual, deverá aprová-lo ou solicitar alterações, observado o Plano de Atuação Institucional.

§ 3º Depois de aprovado, o Plano de Trabalho Individual deverá ser publicado em repositório digital pelo órgão gestor.

Art. 9º O Plano de Trabalho Individual poderá vigorar por um dos períodos abaixo:

I – 12 (doze) meses;

II – 18 (dezoito) meses;

III – 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º O Plano de Trabalho Individual estará condicionado ao envio de Relatório Semestral de Atividades em qualquer dos períodos de vigência optado pelo Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

§ 2º O Plano de Trabalho Individual não poderá ser estabelecido para um período inferior a 12 (doze) meses ou superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 10. O Relatório Semestral de Atividades deverá apresentar as seguintes informações:

I – período ao qual o Relatório Semestral de Atividades se refere;

II – identificação de atrelamento com o Plano de Trabalho Individual, ciclo do Plano de Trabalho Individual ao qual está atrelado, se o caso;

III – número do Plano de Trabalho Individual, se aplicável;

IV – relação de projetos desenvolvidos no semestre;

V – situação na qual os projetos se encontram;

VI – resultados previstos com cada projeto;

VII – competências utilizadas para a execução de cada projeto.

§1º O Relatório Semestral de Atividades deverá ser enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado, conforme estabelecido em modelo de Anexo III desta Portaria.

§ 2º O Relatório Semestral de Atividades deve ser assinado pelo Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e sua respectiva chefia imediata.

§ 3º O envio do Relatório Semestral de Atividades se aplicará também aos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental em cargos em comissão em função de direção ou chefia.

Art. 11. O Plano de Trabalho Individual poderá ser repactuado de acordo com os seguintes critérios:

I – interrupção de projetos pactuados, quando os projetos já não atendem às demandas da unidade de exercício;

II – mudança de políticas públicas prioritárias pela unidade de exercício;

III – mudanças externas de cenário que afetam a execução das atividades.

§1º A solicitação de repactuação do Plano de Trabalho Individual deverá ser enviada ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado, conforme estabelecido em modelo de Anexo IV desta Portaria.

§2º O órgão gestor, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do pedido de repactuação do Plano de Trabalho Individual, deliberará e comunicará o resultado ao Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 12. Na hipótese de alteração da unidade de trabalho antes do término do Plano de Trabalho Individual, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e a chefia imediata deverão encaminhar para o órgão gestor, via sistema eletrônico, em até 15 (quinze) dias contados da publicação da portaria que alterar a unidade de trabalho, o respectivo relatório do Plano de Trabalho Individual.

Art. 13. Compete ao órgão gestor da carreira, no âmbito de acompanhamento do exercício da carreira do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental:

I – analisar e validar o Plano de Atuação Institucional e Plano de Trabalho Individual;

II – receber o Relatório Semestral de Atividades encaminhado pelos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental e pelas chefias imediatas;

III – divulgar para os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental o parecer dos documentos de que tratam os incisos I e II do “caput” deste artigo em até 30 (trinta) dias.

Art. 14. Suspenso o curso do estágio probatório, nos termos do §8º do artigo 15 da Lei 16.193, de 2015, ficará igualmente sobrestada, pelo mesmo período, a apuração do cumprimento do Plano de Trabalho Individual.

 

CAPÍTULO III

ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO

 

Art. 15. Poderá haver alteração da unidade de exercício de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental nas seguintes hipóteses:

I – finalização de projetos pactuados no órgão atual, conforme definido em Plano de Trabalho Individual atrelado ao Plano de Atuação Institucional;

II – descontinuidade de projetos pactuados, na hipótese de que os projetos não mais atendam às necessidades do órgão de exercício;

III – cumprimento de 2 (dois) anos de exercício no mesmo órgão da Administração Pública Municipal, observado o artigo 11 desta Portaria.

Art. 16. O servidor poderá renovar o exercício na unidade em que atua, em comum acordo com a chefia imediata, desde que realizada a entrega do Plano de Trabalho Individual aprovado pelo órgão gestor e do Relatório Semestral de Atividades do ciclo anterior, ambos instrumentos atrelados ao Plano de Atuação Institucional vigente nos prazos previamente estabelecidos.

Parágrafo único. A renovação a que se refere o “caput” deste artigo não impede o órgão gestor de realizar a alteração de unidade de exercício do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental

 

CAPÍTULO IV

CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO DE UNIDADE

 

Art. 17. Os servidores da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental terão suas unidades de exercício priorizadas de acordo com as seguintes diretrizes:
I – atuação em órgãos e projetos da Administração Municipal definidos como prioritários pelo órgão gestor;

II – elaboração e aprimoramento de instrumentos de planejamento estratégico e orçamentário;
III – modernização da gestão pública no Município;

IV – em casos excepcionais, a critério do órgão gestor.

Parágrafo único. Os órgãos e projetos definidos como prioritários pelo órgão gestor serão publicados periodicamente em sítio eletrônico para acompanhamento dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 18. O órgão gestor poderá alterar a unidade de exercício de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de ofício, nas seguintes hipóteses:

I – descumprimento das normas definidas pelo órgão gestor, tanto no que tange a não entrega de Plano de Trabalho Individual e de Relatório Semestral de Atividades, como em relação à incompatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições da carreira;

II – atendimento da necessidade ou interesse da Administração Municipal.

 

CAPÍTULO V

PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE UNIDADE DE EXERCÍCIO

 

Art. 19. É necessária a autorização do órgão gestor para alteração de unidade de exercício do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, por meio de portaria assinada pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 20. O órgão gestor apresentará relatório acerca da solicitação de atuação de integrante da carreira dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental, com o objetivo de subsidiar a decisão do Titular da Secretaria Municipal de Gestão, observado o art. 4º desta Portaria.

Art. 21. A autorização de alteração de exercício é dispensável nos casos em que o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental seja realocado em unidade subordinada ao órgão de atuação vigente.

Parágrafo único. Nos casos a que se refere o “caput” deste artigo, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental deverá comunicar ao órgão gestor, em até 10 (dez) dias da data de alteração de unidade, e solicitar, se necessário, a repactuação do Plano de Trabalho Individual.

Art. 22. Caberá ao órgão gestor, a pedido do órgão solicitante, organizar processo seletivo para seleção de perfil indicado no Plano de Atuação Institucional.

§ 1º O órgão gestor:

I - divulgará as oportunidades de alteração de unidade aos servidores da carreira, após análise de pertinência da solicitação enviada pelo órgão solicitante, feita via mensagem eletrônica;

II - realizará a triagem de inscrições efetivadas pelos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental;

III – selecionará, dentre os inscritos no processo seletivo, os candidatos aptos ao preenchimento da vaga, a partir do perfil requisitado no Plano de Atuação Institucional;

§ 2º Ao órgão solicitante caberá:

a) analisar os perfis;

b) realizar as entrevistas;

c) solicitar formalmente ao órgão gestor a alteração da unidade de exercício do servidor selecionado de acordo com o disposto no art. 19 desta Portaria.

§3º Nos casos em que nenhum candidato for selecionado pelo órgão solicitante, o órgão gestor da carreira dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental avaliará novos perfis para indicação.

Art. 23. O Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental deverá apresentar-se ao órgão gestor no primeiro dia útil após o encerramento do Plano de Trabalho Individual que tenha dado amparo à sua atuação ou após a exoneração de cargo ou função de direção ou chefia, conforme o art 5º do Decreto 57.012, de 2016.

Parágrafo único. Nos casos de continuidade de projetos e atividades atrelados ao Plano de Atuação Institucional do órgão, de acordo com os critérios definidos no art. 16 desta Portaria, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental deverá comunicar ao órgão gestor até o dia útil subsequente ao encerramento do Plano de Trabalho Individual ou exoneração do cargo ou função de direção ou chefia.

Art. 24. O servidor com interesse na alteração do órgão de exercício deverá acompanhar as oportunidades de movimentação divulgadas ou solicitar apoio ao órgão gestor para identificar nova unidade para atuação.

Art. 25. A alteração do órgão de exercício do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental não obriga a Secretaria Municipal de Gestão à reposição ao referido órgão.

 

CAPÍTULO VI

REGRAS DE TRANSIÇÃO

 

Art. 26. Os órgãos da Administração Direta que atualmente disponham, em suas unidades, de servidores da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, que não se encontrem com Plano de Atuação Institucional vigente, deverão submeter ao órgão gestor, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, Plano de Atuação Institucional, para fins de formalização da atuação dos membros da carreira nos respectivos órgãos.

Parágrafo único. Descumprido o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental deverá se apresentar ao órgão gestor no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão gestor, no interesse da Administração Municipal.

Art. 28. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso IV do art 8º da Portaria nº38/SMG/2017 e a Portaria 12/SMG/2018.

 

 

Anexo I da Portaria nº59/SEGES/2024

Plano de Atuação Institucional – Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo titular da pasta

 

1. Identificação do órgão ou entidade interessado

Nome:

 

Endereço:

 

 

2. Vigência do Plano de Atuação Institucional

 

 

3. Breve panorama de programas, projetos e/ou atividades desempenhadas pelo órgão:

 

 

4. Resultados a serem atingidos:

 

 

5. Descrição do projeto

 

Atividades a serem desempenhadas:

Área de atuação envolvida:

 

 

 

 

 

Competências comportamentais necessárias para desenvolvimento de projeto:

Habilidades técnicas necessárias para desenvolvimento de projeto:

 

 

 

6. Contato das chefias imediatas:

 

Unidade interna de atuação:

 

Nome:

 

Cargo:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

 

 

Anexo II da Portaria nº59/SEGES/2024

Plano de Trabalho Individual – Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo APPGG e pela chefia imediata

 

1. Identificação do APPGG

Nome:

 

E-mail:

 

Chefia Imediata:

 

Órgão ou entidade:

 

Unidade interna de atuação:

 

 

2. Vigência do PTI

Vigência do PTI

Vigência:

Período:

 

3. Descrição do(s) projeto(s)

Nome do projeto

Área de atuação envolvida

Objetivo do projeto

 

Resultados previstos

 

4. Etapas do projeto

Etapas do projeto

 

 

Anexo III da Portaria nº59/SEGES/2024

Relatório de Atividade Semestral – Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo APPGG e pela chefia imediata

 

1. Identificação do APPGG

Nome:

 

E-mail:

 

Chefia Imediata:

 

Órgão ou entidade:

 

Unidade interna de atuação:

 

 

2. Período do Relatório de Atividades Semestral

Período do Relatório

Ciclo:

Período:

 

3. Vinculação ao Plano de Trabalho Individual

Este relatório está atrelado a um PTI?

Sim

 

Não

 

 

4. Identificação do PTI que o Relatório está vinculado

Número do PTI:

 

 

5. Projetos executados no período

Relação de Projetos do período

Situação (cumprido integralmente, cumprido parcialmente, não cumprido)

Resultados previstos

Observações (preenchimento obrigatório nos casos de resultado cumprido parcialmente ou não cumprido)

 

 

 

 

 

6. Competências desenvolvidas

Principais competências requeridas na execução dos projetos

Projetos:

Competências:

 

 

 

7. Informações adicionais

Informações adicionais (use este campo para relatar outros detalhes que você considerar relevantes):

 

 

Anexo IV da Portaria nº59/SEGES/2024

Repactuação do Plano de Trabalho Individual - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo APPGG e pela chefia imediata

 

1. Identificação do APPGG

Nome:

 

E-mail:

 

Chefia Imediata:

 

Órgão ou entidade:

 

Unidade interna de atuação:

 

 

2. Número do PTI repactuado

 

 

3. Vigência do PTI repactuado

Vigência do PTI repactuado

Vigência:

Período:

 

4. Descrição do(s) projeto(s) e justificativa para repactuação

Projeto(s)

repactuado(s)

Justificativa (razões pelas quais o projeto será descontinuado)

 

 

 

5. Novo projeto(s)

Novo projeto 

Área de atuação envolvida

Objetivo do projeto

 

Resultados previstos

 

6. Etapas do projeto

Etapas do projeto

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo