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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 57 de 29 de Julho de 2026

Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços do ramo de assistência odontológica, em caráter facultativo, no âmbito da concessão do auxílio odontológico instituído pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES Nº 57 de 29 de julho de 2026.

 

 

Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços do ramo de assistência odontológica, em caráter facultativo, no âmbito da concessão do auxílio odontológico instituído pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023.

 

 

Portaria nº 057/SEGES/2026

 

Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços do ramo de assistência odontológica, em caráter facultativo, no âmbito da concessão do auxílio odontológico instituído pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023.

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 5º, IV, do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023, e no item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta Portaria, as empresas especializadas no ramo de assistência odontológica previamente credenciadas que desejarem pleitear o seu recadastramento, nos termos do item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, deverão protocolar requerimento dirigido à Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica – CCSAO.

 

Art. 2º Para fins de recadastramento de que trata o artigo 1º desta Portaria, as empresas deverão apresentar o(s) seguinte(s) documento(s):

I – Referente à proposta atualizada de planos e/ou seguros odontológicos que serão ofertados diretamente aos beneficiários elegíveis (conforme artigo 1º do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023): preenchimento do quadro presente na Cláusula Segunda do Anexo Único desta Portaria.

II – Referentes à habilitação técnica:

a) Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

b) Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia;

c) Declaração da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – informando o nome, número do registro, modalidade, registro de produto do(s) plano(s) ou seguro(s) de assistência odontológica e se a cobertura do(s) plano(s) está em conformidade com as Resoluções Normativas da ANS, em especial a de nº 59, de 19 de dezembro de 2003 e de nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, ou outras que a sucederem.

III – Referentes à Regularidade fiscal, econômico-financeira e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto do credenciamento, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da proponente;

e) No caso de a proponente ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 09 de maio de 2013, ou a que suceder;

f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

g) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal;

h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

i) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

§ 1º Sem prejuízo do cumprimento das obrigações documentais fixadas no subitem 5.5.8 do Edital de Chamamento nº 1/SEGES/2024, a CCSAO procederá à consulta de ofício aos cadastros informativos e sistemas oficiais de restrição do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, observados os impeditivos legais aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em estrita consonância com a legislação vigente.

§ 2º Para a certidão a que se refere a alínea “i)” do inciso III deste artigo, se a pessoa jurídica não for sujeita ao regime falimentar, este documento deverá ser substituído pela certidão negativa de ações de insolvência civil ou documento equivalente.

§ 3º Não ocorrerá o credenciamento se constatado em documento ou declaração apresentada circunstância impeditiva para efetivação da parceria, inclusive nas hipóteses do § 1º deste artigo, sem prejuízo das ressalvas consignadas nos §§ 1º e 2º do artigo 9º.

 

Art. 3º As empresas previamente cadastradas deverão informar o nome, número do RG com órgão expedidor e número do CPF do(s) representantes(s) legal(ais) ou procurador(es) com poderes para representá-las na assinatura do Termo de Credenciamento.

Parágrafo único. O informe de que trata este artigo deverá ser realizado com antecedência mínima de 1 (um) dia útil quanto à data de assinatura do Termo de Credenciamento (conforme Anexo Único desta Portaria), através do endereço eletrônico credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 4º Os documentos apresentados digitalmente, ou por cópia física pela empresa parceira, poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela CCSAO para verificação, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.

 

Art. 5º Fica facultada à CCSAO o direito de solicitar, a qualquer momento, a exibição dos documentos apresentados no ato do recadastramento que não foram retidos no momento de realização do procedimento ou que foram enviados digitalmente.

 

Art. 6º A CCSAO poderá requisitar às empresas eventuais esclarecimentos e informações adicionais que se façam necessárias a complementar o recadastramento.

Parágrafo único. A recusa em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do procedimento e a sua consequente suspensão, nos termos dos artigos 11 e 12 desta norma.

 

Art. 7º A documentação deverá ser entregue à CCSAO, fixada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, à Rua Boa Vista, nº 280 – 6º andar, no horário das 10h às 16h, ou através do endereço eletrônico credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 8º A verificação do atendimento das condições exigidas pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, bem como da regularidade da documentação apresentada para o recadastramento, será feita pela CCSAO.

 

Art. 9º Comprovada a manutenção das condições exigidas pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e desta Portaria para o cadastramento e habilitação, será formalizado o respectivo Termo de Credenciamento, conforme minuta padrão constante do Anexo Único desta Portaria.

§1º A empresa cuja documentação não atenda ao que estabelece esta Portaria será notificada para que exerça seu contraditório, incluída a possibilidade de complementação da documentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º O não acolhimento da defesa ou sua apresentação fora do prazo previsto no § 1º deste artigo acarretará a negativa de credenciamento da empresa.

 

Art. 10. O novo Termo de Credenciamento formalizado vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e nesta Portaria.

 

Art. 11. Não serão recadastradas as empresas que:

I – não comprovarem a manutenção das condições exigidas para o credenciamento e habilitação durante o período de recadastramento previsto no art. 1º desta Portaria;

II – não apresentarem a documentação exigida nesta Portaria ou a apresentarem em desacordo com suas disposições;

III – não atenderem aos requisitos;

IV – não se recadastrarem.

 

Art. 12. A CCSAO, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do término do período de recadastramento, deverá encaminhar ao coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP – da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES – os processos das empresas que não atenderam a esta Portaria, para fins de registro e cessação dos pagamentos previstos no Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023

 

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 9º da Portaria nº xx/SEGES/2026

 

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _____ /_____

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________________

 

CREDENCIADORA: Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) – Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

 

CREDENCIADA: ____________________

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

 

Aos xxx dias do mês xxxxxxxx de dois mil e vinte e seis, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023, pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, doravante denominada simplesmente como PREFEITURA e, do outro, a [nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxx, com sede na [endereço completo: nome da rua/avenida, número, complemento (se houver), bairro, cidade, estado e CEP], representada neste ato por xxxxxxxxxxx [qualificação do representante legal da empresa, doravante denominada simplesmente como CREDENCIADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos, nos termos da autorização para credenciamento contida no despacho exarado no processo nº xxxxxxxx, na forma do disposto no item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica prorrogado o Termo de Credenciamento nº xxxxxxxx até que ocorra o recadastramento bienal do exercício de 2028, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023 e o item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 A CREDENCIADA oferecerá o(s) plano(s) e/ou seguro(s) de assistência odontológica, com o(s) desconto(s) e/ou benefício(s), conforme descrição no quadro abaixo.

PLANO OU SEGURO

Nº DE REGISTRO NA ANS

DESCONTO OU BENEFÍCIO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 O Termo de Credenciamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 150 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 14, de 22 de maio de 2014.

 

CLÁUSULA QUARTA

4.1 Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que, ao final, também o subscrevem.

 

 

São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2026.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES / COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

Nome completo do(a) representante: __________________________

Registro Funcional nº _____________

 

 

__________________________________________________

Assinatura (representante PMSP/SEGES/COGEP)

 

 

EMPRESA CREDENCIADA

Nome da empresa: _________________________________________

CNPJ nº _______________________

Nome completo do(a) representante legal: __________________________

RG/CPF nº ____________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura (representante da empresa credenciada)

 

 

 

Testemunha 01

Nome completo legível: _________________________________________

RG/CPF nº _______________________________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura (testemunha 01)

 

 

Testemunha 02

Nome completo legível: _________________________________________

RG/CPF nº _______________________________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura (testemunha 02)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo