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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 57 de 1 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e de proposta de regulamentação das perícias médicas para fins de concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, de que trata o Decreto Municipal no 61.150 de 18 de março de 2022.

PORTARIA Nº 57/SEGES/2025

 

Processo SEI 6013.2025/0004942-0

 

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e de proposta de regulamentação das perícias médicas para fins de concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, de que trata o Decreto Municipal no 61.150 de 18 de março de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, prevista na seção VI do Capítulo V do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por servidores representantes do Instituto de Previdência Municipal (IPREM), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para a elaboração de estudos e de proposta de regulamentação das perícias médicas para fins de concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, de que trata o Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar minutas de atos normativos e indicar fluxos e providências administrativas visando a concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência pelo Regime Próprio de Previdência Social aos Servidores do Município de São Paulo.

 

Art. 3º Compõem o referido GTI, na qualidade de membros, os seguintes representantes:

 

I – Instituto de Previdência Municipal - IPREM

Camilla Beatriz Amorim dos Santos, RF 859.942.4;

Enio Francisco Rosa, RF 778.798.7;

Fabiana Nunes de Almeida, RF 793.504.8;

Ikuko Kinoshita, RF 843.653.3;

João Carlos Campanilli, RF 918.901.7;

Juliana Cristina Silva Oliveira Canatelli, RF 911.129.8;

Renato Pincovai, RF 843.659.2;

Silvia Moretti, RF 726.904.8;

 

II - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Alisson Rodrigues Pinheiro, RF 841.167-1;

Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro, RF 619.174.6;

Daniele Chamma Cândido, RF 748.111.0;

Marcelo Gonzalez, RF 737.186-1;

Mirtis Ribeiro de Almeida, RF 639.853.7;

Raul Ribeiro de Souza, RF 940.464.3;

Tatiana Oliveira Rieli Munhoz, RF 923.922.7;

Teresa Cristina Finotto Visani, RF 612.874.2;

Valéria Pugliese, RF 631.794.4;

Valéria Regina Sarain, RF 533.346.6;

 

III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Erica Aparecida da Silva, RF 729.086.1;

Waydson Nascimento dos Santos, RF 914.082.4;

 

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

 

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

 

Art. 6º Para a realização das atividades, o GTI poderá a qualquer tempo solicitar a participação de outros técnicos de suas respectivas Secretarias, assim como de outros Órgãos e Entidades que tenham correlação com o tema, a despeito dos membros já elencados no art. 3º desta Portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo