Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e de proposta de regulamentação das perícias médicas para fins de concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, de que trata o Decreto Municipal no 61.150 de 18 de março de 2022.
PORTARIA Nº 57/SEGES/2025
Processo SEI 6013.2025/0004942-0
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e de proposta de regulamentação das perícias médicas para fins de concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, de que trata o Decreto Municipal no 61.150 de 18 de março de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, prevista na seção VI do Capítulo V do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por servidores representantes do Instituto de Previdência Municipal (IPREM), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para a elaboração de estudos e de proposta de regulamentação das perícias médicas para fins de concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, de que trata o Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar minutas de atos normativos e indicar fluxos e providências administrativas visando a concessão da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência pelo Regime Próprio de Previdência Social aos Servidores do Município de São Paulo.
Art. 3º Compõem o referido GTI, na qualidade de membros, os seguintes representantes:
I – Instituto de Previdência Municipal - IPREM
Camilla Beatriz Amorim dos Santos, RF 859.942.4;
Enio Francisco Rosa, RF 778.798.7;
Fabiana Nunes de Almeida, RF 793.504.8;
Ikuko Kinoshita, RF 843.653.3;
João Carlos Campanilli, RF 918.901.7;
Juliana Cristina Silva Oliveira Canatelli, RF 911.129.8;
Renato Pincovai, RF 843.659.2;
Silvia Moretti, RF 726.904.8;
II - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
Alisson Rodrigues Pinheiro, RF 841.167-1;
Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro, RF 619.174.6;
Daniele Chamma Cândido, RF 748.111.0;
Marcelo Gonzalez, RF 737.186-1;
Mirtis Ribeiro de Almeida, RF 639.853.7;
Raul Ribeiro de Souza, RF 940.464.3;
Tatiana Oliveira Rieli Munhoz, RF 923.922.7;
Teresa Cristina Finotto Visani, RF 612.874.2;
Valéria Pugliese, RF 631.794.4;
Valéria Regina Sarain, RF 533.346.6;
III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED
Erica Aparecida da Silva, RF 729.086.1;
Waydson Nascimento dos Santos, RF 914.082.4;
Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º Para a realização das atividades, o GTI poderá a qualquer tempo solicitar a participação de outros técnicos de suas respectivas Secretarias, assim como de outros Órgãos e Entidades que tenham correlação com o tema, a despeito dos membros já elencados no art. 3º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo