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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 29 de 21 de Junho de 2023

Constitui comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018.

 

Portaria nº 029/SEGES/2023

PROCESSO SEI 6013.2023/0000578-0

Constitui comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018, a ser integrada por:

  I - Patrícia Galdi Durante, RF 815.921.1;

II - Daniela Belchior Brito, RF 911.803.9;

III - Jaison Pontes da Costa, RF 895.568.9;

I – Adriano da Silva, RF 945.215; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 13/2025)

II – Flávio Bretas Decaroli Sani, RF 928.934.8; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 13/2025)

III – Kácia Maria Nemetala, RF 897.020.3;(Redação dada pela Portaria SEGES nº 13/2025)

IV - Rodrigo Mezalira de Souza, RF 856.588.1.

V – Pedro Henrique Callegaro, RF: 942.770.8. (Incluído pela Portaria SEGES nº 13/2025)

§1º A coordenação da comissão caberá à servidora nomeada no inciso I deste artigo e, na sua ausência, à indicada no inciso II.

§2º Os responsáveis pelas unidades da Secretaria Municipal de Gestão interessadas no objeto da doação ou comodato deverão comparecer às reuniões sempre que convocados pela coordenadora da comissão, acompanhados dos servidores com conhecimento técnico necessário para análise da proposta, com o objetivo de permitir a pronta apreciação da mesma.

§3º A comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo a sua coordenadora, em caso de empate, o voto de qualidade.

§1º A coordenação da comissão caberá ao servidor nomeado no inciso I deste artigo e, na sua ausência, ao indicado no inciso II.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 13/2025)

§2º Os responsáveis pelas unidades da Secretaria Municipal de Gestão interessadas no objeto da doação ou comodato deverão comparecer às reuniões sempre que convocados pelo coordenador da comissão, acompanhados dos servidores com conhecimento técnico necessário para análise da proposta, com o objetivo de permitir a pronta apreciação da mesma.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 13/2025)

§3º A comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo a seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 13/2025)

Art. 2º Compete à comissão:

I - exercer todas as atribuições de processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, conferidas pelo Decreto nº 58.102/2018 às comissões designadas;

II - dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail doacaosmg@prefeitura.sp.gov.br.

II – dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail doacaoseges@prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 13/2025)

Parágrafo único. Para a consecução de suas atribuições, a comissão poderá solicitar informações e documentos complementares junto às unidades e órgãos municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão conferir apoio administrativo às atividades da comissão, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.

Art. 4º A comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação da coordenadora.

Art. 5º Os servidores designados para compor a comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEGES nº 13/2025 - Altera os artigo 1º e 2º.