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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 21 de 13 de Abril de 2023

Constitui COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista de Informações Cultura e Desporto (NQ) Nível I - Biblioteconomia.

PORTARIA Nº 21/SEGES/2023

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista de Informações Cultura e Desporto (NQ) Nível I - Biblioteconomia, composta pelos seguintes membros:

I - Médicos representantes da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/COGESS:

a) Dra. Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF 612.874.2;

b) Dr. Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF 575.829.7;

II- Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP, realizadora do concurso:

a) Kelly de Jesus Delfino (Titular) - RF 889.382.9;

b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF 639.853.7;

c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF 590.123.5;

d) Mitie Takahashi Kataoka (Suplente) - RF: 133.342.9

III- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

a) Lidia Costa (Titular) - RG :13.843.876-6;

b) Marly dos Santos (Titular) - RG 18.000.545-5.

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, integrantes da carreira de Analista de Informações Cultura e Desporto (NQ) Nível I - Biblioteconomia l, objeto do certame:

a) Marenildes Fontes de Souza (Titular) - RF 789.662.0;

b) Ana Paula Cavalcante (Titular) - RF 850.468.7;

c) Waldirene Gomes da Silva (Suplente) – RF: 776.756.1;

d) Celmo Souza Rosa (Suplente) – RF: 749.048.8.

Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo