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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 16 de 17 de Março de 2025

Estabelece critérios e parâmetros para Avaliação Especial de Desempenho de servidores em Estágio Probatório.

Portaria nº 016/SEGES/2025

 

Estabelece critérios e parâmetros para Avaliação Especial de Desempenho de servidores em Estágio Probatório.

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que estabelece a competência da Comissão especial de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Gestão, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social (QDHS), no âmbito desta Secretaria Municipal de Gestão,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 e § 1º do Decreto nº 57.817, de 2017, que prevê a necessidade de serem definidos critérios e parâmetros pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

 

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Estágio Probatório para a carreira de Analista Assistência e Desenvolvimento Social - QGHS por intermédio da Portaria nº 87/SEGES/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

 

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Disciplina;

3) Subordinação;

4) Comprometimento/Dedicação ao serviço;

5) Ética e Conduta;

6) Trabalho em Equipe;

7) Visão Sistêmica;

8) Uso Adequado dos equipamentos e instalações de serviço;

9) Eficiência.

 

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

 

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

 

I) À Membro Relatora JOSIANE APARECIDA PEREIRA, RF 788.875.9, da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social (QDHS), os servidores:

NOME

RF/V

LIDIANE JALORETO PEREIRA

930.452.5/1

VIVIANE RODRIGUES ROSAS

930.455.0/1

 

II) À Membro Relatora JOICE APARECIDA DE LIMA PACHECO, RF 791.940.9, da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social (QDHS), os servidores:

NOME

RF/V

RELLYKELMA VANESSA DE SOUZA

930.451.7/1

JÉSSICA DE ANDRADE

939.530.0/1

CARLA CRISTINA DE ALMEIDA

886.872.7/2

 

III) À Membro Relatora GRAZIELA MARTINS PEDRO DIAS, RF 835.895.8, da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), os servidores:

NOME

RF/V

MARIA LÚCIA DE MELO SILVA

930.453.3/1

 

Art.6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 12/03/2025, às 16:53.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120705541 e o código CRC 789EFB02.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo