Altera a Portaria nº 6/SEGES/2023, que atribui competências à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES.
Portaria nº 106/SEGES/2025
Altera a Portaria nº 6/SEGES/2023, que atribui competências à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, desta Secretaria, para efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e o posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei 16.974, de 23 de agosto de 2018, e pelo Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 6/SEGES/2023 passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................
§3º Caberá a COBES a parametrização, validação e o estabelecimento de regras operacionais nos casos de registros de preços de que trata este artigo que envolvam sistemas informatizados, bem como o acompanhamento da produção de dados, até o fim da vigência dos contratos decorrentes das respectivas atas." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 6/SEGES/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................
I – .............................................................
b) café torrado e moído;
c) filtros de papel (102 e 103);
d) chás;
e) adoçantes e mexedores;
f) copos descartáveis de café e água;
g) gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado em botijão (P13 e P45);
h) material de escritório;
i) mobiliário padrão e escolar;
j) papeis toalha (rolo e interfolhado);
k) papel higiênico (30 metros e 300 metros); e
l) papel sulfite A3 e A4 (reciclável).
II – .............................................................
c) intermediação ou agendamento de transporte individual de passageiros;
.............................................................
f) locação de veículos não eventual;
g) manutenção predial;
h) motofrete;
i) administração do Programa de Estágio;
j) recepção;
k) telefonia fixa comutada;
l) telefonia móvel pessoal;
m) almoxarifado virtual de material de consumo, conforme cesta de itens definidas por COBES.” (NR)
§1º Enquanto não forem registrados todos os preços para os bens e serviços comuns constantes dos incisos I e II deste artigo, as unidades da Administração Municipal deverão observar as regras em vigor para sua contratação e as especificações técnicas definidas por COBES.
§2º Não se aplica o disposto no caput e inciso II, alínea “m” deste artigo quando o bem ou material de consumo não estiver listado na cesta de itens divulgada periodicamente por COBES.”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo