Autoriza a emissão prévia de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos servidores transferidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS em cumprimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000.
Portaria
Autoriza a emissão prévia de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos servidores transferidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS em cumprimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 101
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão transitada em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000,
CONSIDERANDO a Portaria MPS nº 1.180, de 16/04/2024, que revogou o art. 195, VII, da Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a conciliação entre representantes da União e do Município de São Paulo em Execução Fiscal, que acordou a emissão prévia das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos servidores municipais transferidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com envio da cópia até 30/01/2026.
RESOLVE:
Art. 1º As Secretarias e as Subprefeituras deverão emitir as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos servidores migrados para Regime Geral de Previdência Social – RGPS por força da decisão proferida na ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000, para fins de homologação do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, até 26/01/2026.
Art. 2º Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e às Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras:
I – emitir a CTC à vista desta Portaria, com conferência dos dados pessoais e funcionais do servidor.
II – remeter a CTC ao Instituto Municipal de Previdência Social - IPREM para homologação.
III – após a homologação do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, convocar o servidor para conhecimento e retirada da CTC emitida nos termos do art. 56 e seguintes do Decreto nº 51.714/2010.
Parágrafo único. Em caso de não comparecimento do servidor convocado nos termos do inciso III deste artigo, a Unidade emissora deverá custodiar a CTC para futura retirada pelo interessado.
Art. 3º Ficam excluídas desta Portaria as Certidões previamente requeridas pelos servidores interessados e que estão aguardando a homologação Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
Parágrafo único. A Secretaria ou Subprefeitura que já tenha emitido as CTC’s dos servidores transferidos para Regime Geral de Previdência Social – RGPS, fica excluída desta Portaria.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES ficará responsável pelas orientações técnicas para atendimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo