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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 99 de 1 de Março de 2004

SERVIDORES ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS DA ADMINISTRACAO DIRETA PODERAO, A QUALQUER TEMPO OPTAR POR RECEBER OS SEUS VENCIMENTOS/PROVENTOS ATRAVES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

PORTARIA 099/04 - SGP

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Município de São Paulo para consecução de objetivos almejados no relacionamento comercial.

CONSIDERANDO que a PMSP implantará a opção de Crédito de Folha de Pagamento por meio magnético dos servidores públicos municipais da administração direta, através da Caixa Econômica Federal,

EXPEDE a presente Portaria:

 

1. Os servidores públicos municipais - ativos, inativos e pensionistas da administração direta poderão, a qualquer tempo, optar por receber os seus vencimentos ou proventos através da Caixa Econômica Federal.

 

2. A opção a que se refere o item anterior será efetuada pelo interessado junto à Caixa Econômica Federal, valendo-se dos canais de adesão que serão disponibilizados pela instituição financeira para esta finalidade.

 

2.1 Pela captação das adesões, por meio informatizado ou não, fica a Caixa Econômica Federal fiel depositária das informações pelo prazo máximo de 6 meses

 

3. Caberá a Caixa Econômica Federal o processamento das adesões e envio à Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.

 

4. Caberá a PRODAM a recepção do arquivo, verificando a integridade do mesmo, dando o tratamento necessário aos dados recepcionados, gerando os relatórios necessários.

 

5. Para a adesão de novos servidores, as Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras Municipais, responsáveis pelas ações de ingresso no serviço público municipal, deverão informá-los acerca da possibilidade de receber créditos junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A ou BANESPA S/A, encaminhado-o para a instituição financeira escolhida, de acordo com os mesmos procedimentos que estão sendo adotados.

 

6. Os servidores e pensionistas que optarem por receber créditos ou proventos através da Caixa Econômica Federal respeitarão um prazo mínimo de 1 ano nesta instituição financeira.

 

7. A obrigação da Caixa Econômica Federal de abrir e manter em suas agências, contas correntes tituladas pelos servidores e pensionistas da PMSP, destinadas a recebimento de créditos, não se estende àqueles que não preencherem os requisitos exigidos pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e /ou as normas internas da CAIXA, relativas à abertura de contas bancárias.

 

8. Fica delegada à Divisão de Cadastro e Pagamentos, do Departamento de Recursos Humanos de SGP, competência para gerenciamento destes procedimentos e acompanhamento das ações que se fizerem necessárias.

 

9. Para a operacionalização dos processos e procedimentos instituídos nesta Portaria, fica constituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Departamento de Recursos Humanos da SGP, com os seguintes integrantes:

Márcia Regina Moralez, RF 579.782.9.01

Sebastião Luz de Brito, RF 517.900.9.00

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública

Rosangela Maria da Silva C. Bragante RF 636.982.1.00

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Rogério Henriques Gagliardi

Sandra P. Ross Vierira

Caixa Econômica Federal

Carlos Mariano Galvão Bueno

Mitie Takitani Shitara

Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM

 

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo