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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 88 de 29 de Janeiro de 2002

CONSTITUI COMISSAO PARA AVALIACAO DE COMPATIBILIDADE ENTRE A DEFICIENCIA E A FUNCAO A SER DESEMPENHADA, PARA APROVADOS NO CONCURSO DO MAGISTERIO.

PORTARIA 88/02 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria 030/SGP/2002, item 2.2.,

RESOLVE:

Constituir Comissão para avaliação de compatibilidade entre a deficiência e a função a ser desempenhada, dos candidatos inscritos nas condições da Lei 11.276/92, aprovados nos Concursos Públicos de Ingresso para provimento de cargos vagos para Professor Adjunto - Classe I e Professor Titular - Classe II da Carreira do Magistério Municipal.

A presente comissão fica composta pelos seguintes integrantes:

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR MUNICIPAL - DESAT-SGP

Médico

Nome RF

Maria Amélia Costa de Mello Matos 641.174.6.00 (Titular)

Liliana Pieragnoli Viana 558.781.1.00 (Titular)

Francisco Olivio Magalhães de Souza 305.120.0.01 (Suplente)

Médico Ortopedista

Nome RF

Massyuki Oyafuso 566.523.0.00 (Titular)

Erich Loewenback 676.524.3.01 (Suplente)

Médico Neurologista

Nome RF

Sérgio Rubens Leme de Souza 561.460.1.00 (Titular)

Adilson Leão Lobato 521.138.7.01 (Suplente)

Médico Otorrinolaringologista

Nome RF

Maria Lucia Correia Sequeira 571.686.1.00 (Titular)

Silvia Ceragioli 611.463.6.00 (Suplente)

Médico Oftalmologista

Nome RF

Maria Emilia R. Zincaro Testa 590.653.9.02 (Titular)

Maria Amélia Costa de Mello Matos 641.174.6.00 (Suplente)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome RF

Rosemeire Pereira Lettieri 550.985.8 (Titular)

Maria Inês Donati 555.925.1 (Suplente)

Waldir Soalheiro Segura 138.730.8 (Titular)

Nanci de Almeida 137.099.5 (Suplente)

CONSELHO MUNICPAL DA PESSOA DEFICIENTE - CMPD

Gilberto Fracheta (Titular)

Sivoneide Araújo Pereira (Titular)

Doralice Pereira Simões (Suplente)

Eduardo Lorenzini (Suplente)

Presidente da Comissão: MARIA AMÉLIA COSTA DE MELLO MATOS

Suplente: LILIANA PIERAGNOLI VIANA

Na impossibilidade do comparecimento do Titular ou do Suplente, deverá o órgão responsável indicar um profissional com antecedência necessária para atuação na referida comissão.