PORTARIA 491/ 04 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento ao disposto no Decreto 44.629 de 16 de Abril de 2004,
RESOLVE:
I -Instituir o carimbo eletrônico relativo aos procedimentos de consignação em folha de pagamento, na modalidade desconto facultativo, nos seguintes termos:
1 - As operações de consignação em folha de pagamento, na modalidade facultativa, ficam condicionadas a prévia consulta e cadastramento que se dará em base eletrônica disponível na Internet, cujo acesso se dará através de login e senha próprios;
2 - O cadastro no sistema eletrônico será realizado diretamente pelas consignatárias, mediante alimentação das seguintes informações a serem oferecidas pelos servidores interessados na consignação:
a) valor mensal a ser consignado;
b ) prazo do contrato;
c) Registro Funcional e CPF do servidor
d) mês de referência;
3. - Ocorrendo falta de margem consignável do servidor, serão consideradas as operações que tiverem sido cadastradas na base eletrônica por ordem cronológica;
4 - As operações não cadastradas na base eletrônica de que trata a presente Portaria não serão objeto de desconto em folha de pagamento.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 209/SGP-G/2002.