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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 451 de 7 de Agosto de 2002

Dispõe sobre solicitações de aposentadoria por invalidez.

PORTARIA 451/02 - SGP-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.383 de 04/07/02;

CONSIDERANDO a necessidade de rever os procedimentos administrativos contidos na Portaria 61/87 publicada em DOM de 01/10/87;

ESTABELECE:

I - As solicitações de aposentadoria por invalidez deverão vir acompanhadas de relatório médico firmado por médico do DESAT, HSPM ou particular.

II - O Diretor do DESAT designará junta médica nos termos da Lei 13.383, de 04/07/02

III - O servidor ao comparecer a junta médica deverá apresentar exames complementares que comprovem a patologia e auxiliem no estabelecimento do caráter invalidante.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo