SERVIDORES ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS, PODERAO OPTAR POR RECEBER SEUS VENCIMENTOS/PROVENTOS NO BANCO DO BRASIL/BANESPA/CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
PORTARIA 386/04 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a celebração de convênio entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco do Brasil, o Banespa e a Caixa Econômica Federal, para recebimento de crédito referente aos proventos, vencimentos e pensões em Folha de Pagamento mediante opção dos servidores públicos municipais ativos e inativos e pensionistas da Administração Direta,
DETERMINA
1. Os servidores públicos municipais ativos e inativos e os pensionistas da Administração Direta poderão optar por receber seus vencimentos, proventos ou pensões no Banco do Brasil, Banespa ou na Caixa Econômica Federal, vedada mais de uma opção para este fim específico.
2. A opção a que se refere o item anterior será efetuada pelo interessado diretamente nas agências bancárias da instituição de sua preferência.
3 .Após a opção, o servidor deverá informar sua Unidade de Recursos Humanos para que a mesma proceda ao cadastro do banco e número da conta no sistema.
4. Servidores com duplo vínculo, quer por acúmulo de cargos, quer por acúmulo de proventos e vencimentos, ao realizarem a opção, automaticamente terão vinculado o(s) outro(s) CL existente(s).
5. Os servidores e pensionistas municipais deverão permanecer cadastrados no banco de sua opção pelo período mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da efetivação do primeiro crédito em folha de pagamento. Decorrido este prazo, caso seja de interesse do servidor ou pensionista municipal, será permitido optar por outra instituição bancária para o recebimento de seus créditos, respeitado sempre o prazo mínimo para a nova opção.
6. As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e das Subprefeituras, quando do ingresso de novos servidores, deverão informá-los acerca da possibilidade de receber seus créditos junto a qualquer das instituições bancárias conveniadas para este fim, encaminhando-os para aquela que for escolhida.
7 . Comunicada a Unidade de Recursos Humanos acerca da opção (item 3) até o último dia útil do mês, o crédito será disponibilizado no banco de preferência do servidor ou pensionista no mês subseqüente.
8 .A obrigação das instituições financeiras de abrir e manter em suas Agências contas correntes titularizadas pelos servidores e pensionistas da Administração Direta, destinadas a recebimento de seus créditos, não se estende àqueles que não preencherem os requisitos exigidos pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e/ou as normas internas do Banco, relativas à abertura de contas bancárias.
9 . Fica delegada à Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 do Departamento de Recursos Humanos-DRH desta Pasta a competência para o gerenciamento e acompanhamento dos procedimentos de que trata esta Portaria e das ações dela decorrentes.
10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 330/2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo