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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 379 de 29 de Setembro de 2004

REVOGA A PORTARIA 187/02, QUE DELEGOU AO DIRETOR DA DIVISAO TECNICA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL AO DAF, COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE SERVIDORES.

PORTARIA 379/04 - SGP

A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO a edição da Portaria 187, de 18 de abril de 2002, que delegou ao Diretor da Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento Administrativo- Financeiro - DAF as competências enumeradas na referida portaria;

CONSIDERANDO que para a subdelegação é necessário que exista expressa previsão e que na ausência desta entende-se que a competência é intransferível;

CONSIDERANDO que os decretos citados na Portaria 187/SGP-G/2002 não previam o poder de subdelegar as competências enumeradas;

RESOLVE:

1. Revogar, na íntegra, a Portaria 187/SGP-G/2002.

2. Convalidar todos os atos praticados com fundamento na portaria acima identificada.

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.