PORTARIA 330/03 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA;
CONSIDERANDO que a PMSP implantará a opção de crédito de Folha de Pagamento por meios magnéticos dos servidores públicos municipais ativos e inativos e pensionistas da Administração Direta, por meio do BANESPA;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento e padronização dos procedimentos e fluxos para a implementação das opções,
EXPEDE a presente portaria:
1 - Os servidores públicos municipais ativos e inativos e os pensionistas da Administração Direta poderão, a qualquer tempo, optar por receber os seus vencimentos ou proventos nas Agências do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.
2 - A opção a que se refere o item anterior será efetuada pelo interessado junto às Agências do BANESPA, valendo-se dos canais que serão disponibilizados pelo banco para esta finalidade.
2.1 - As informações disponibilizadas pelos interessados ficam sobre responsabilidade do BANESPA pelo prazo de 6 meses.
3 - Caberá ao BANESPA o processamento das adesões e envio à Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.
4 - Caberá a PRODAM verificar a integridade dos arquivos, dar o tratamento adequado aos dados recepcionados e gerar os relatórios necessários.
5 - As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e das Subprefeituras quando do ingresso de novos servidores deverão informá-los acerca da possibilidade de receberem seus créditos junto ao BANESPA ou ao BANCO DO BRASIL S/A, encaminhando-os para a instituição financeira escolhida.
6 - Na hipótese do item anterior deverão ser adotados os procedimentos atualmente vigentes.
7 - Os servidores ativos e inativos e os pensionistas que optarem por receber seus créditos nas Agências do BANESPA, respeitarão o prazo mínimo de 1 ano nesta instituição.
8 - A obrigação do BANESPA de abrir e manter em suas Agências, contas correntes tituladas pelos servidores e pensionistas da Administração Direta, destinadas a recebimento de seus créditos, não se estende àqueles que não preencherem os requisitos exigidos pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e/ou as normas internas do Banco, relativas à abertura de contas bancárias.
9 - Fica delegada a Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, desta Pasta, competência para o gerenciamento e acompanhamento dos procedimentos de que trata esta portaria e das ações decorrentes.
10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.