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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 155 de 5 de Março de 2002

AUTORIZA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PARA PARTICIPAREM COMO MESARIOS/MEMBROS ELEITOS NAS ELEICOES DO SINDSEP, DE 4 A 8/03/02.

PORTARIA 155/02 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 - Ficam os servidores da Administração Direta do Município de São Paulo, nos termos do inciso X, do artigo 1°, do Decreto 32.125/92, alterado pelos Decretos 40.657/2001 e 41.739/2002, autorizados a se afastarem do exercício de seus cargos ou funções para participarem na função de mesários e de membros eleitos, nas eleições do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Direta e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP, a realizar-se no período de 4 a 8 de março de 2002.

2 - A relação desses servidores está publicada, na presente data, pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na coluna "Servidores" do Diário Oficial do Município.

3 - Os servidores afastados deverão no prazo de 30 dias, contados da reassunção no serviço, apresentar documento comprobatório de sua participação no pleito.

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2002.

2002-0.016.837-8 - Sul Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - Inscrição Consignatária - Em face dos elementos contidos no presente, em especial as informações do Departamento de Recursos Humanos e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, INDEFIRO o pedido formulado por Sul Financeira.