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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 15 de 16 de Janeiro de 2004

AUTORIZA POR 30 DIAS, PRORROGAVEIS, A CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTE DE RENEGOCIACAO DE DIVIDAS REFERENTES A CONTRATOS DE EMPRESTIMO PESSOAL CONTRAIDO COM INSTITUICOES BANCARIAS, ANTES DA P 404/03.

PORTARIA 15/04 - SGP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação, reestruturação e modernização do sistema operacional e gerencial de consignação em folha de pagamento da Municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Termos de Convênio, a fim de adequá-los ao novo modelo de sistema operacional e gerencial de consignação;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos mecanismos de segurança que proporcionam controle, agilidade e eficácia no processamento e análise dos descontos em folha de pagamento;

CONSIDERANDO que a Portaria 404/SGP-G/2003 encontra-se em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Municipal dar suporte aos servidores municipais que se encontram em situação de inadimplência perante às instituições financeiras;

CONSIDERANDO as conclusões parciais alcançadas pelo Grupo de Trabalho formado pela Portaria 415/SGP.G/2003;

RESOLVE:

1) Autorizar, pelo período de 30 dias, prorrogáveis, se necessário, a consignação em folha de pagamento decorrente de renegociação de dívidas referentes a contratos de empréstimo pessoal contraído com instituições bancárias antes da entrada em vigor da Portaria 404/SGP-G/2003;

2) As consignações a que se refere o item 1 só serão efetivadas se as entidades apresentarem:

a) prova de que se trata de renegociação, apontando o contrato a ser substituído;

b) documento com expressa autorização do servidor para o desconto em folha da renegociação;

c) informações detalhadas sobre os termos em que foi feita a renegociação, incluindo taxa de juros, prazos e forma de pagamento, conforme tabela constante do Anexo I desta portaria;

d) outras informações e/ou documentos julgados pertinentes pela Administração.

3) Com o fim de dar publicidade aos servidores públicos acerca das condições oferecidas pelos bancos para a renegociação de suas dívidas, as instituições deverão em, no máximo, 2(dois) dias úteis, a contar da publicação desta portaria, informar ao órgão gestor do sistema a taxa de juros e demais informações consideradas pertinentes pela Administração, conforme tabela constante do Anexo II desta Portaria.

4) Os arquivos contendo a relação das novas parcelas decorrentes da renegociação, bem como as informações exigidas nas letras "a" e "c" do item 2 desta portaria, deverão ser entregues ao órgão gestor do sistema em formato digital.

5) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS: ANEXOS VIDE DOM 16/01/2004