Institui formulário próprio para opção de inclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
PORTARIA Nº 40/2016 - SMG
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV e § 2º do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelo art. 50 do Decreto nº 51.820, de 27 de dezembro de 2010, e à vista do disposto no art. 3º do Decreto nº 55.966, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o formulário próprio constante do Anexo Único desta Portaria, que se destina à realização da opção prevista no parágrafo único do art. 9º, § 3º do art. 22, e no parágrafo único do art. 32, todos da Lei nº 16.414, de 1º de abril de 2016, concernente à inclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social RPPS de parcelas remuneratórias pagas relativas ao exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança e em decorrência de local de trabalho, na forma estabelecida no Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, e alterações subsequentes.
Art. 2º O Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base de Contribuição para o RPPS constante do Anexo Único desta portaria deverá ser preenchido pelos servidores que venham a implementar as condições de percepção das parcelas a seguir discriminadas:
I Remuneração pelo exercício do cargo em comissão ou função de confiança: parágrafo único do art. 9º e § 3º do art. 22, todos da Lei nº 16.414, de 2016; e
II Remuneração pela jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho J40: parágrafo único do art. 9º e parágrafo único do art. 32, todos da Lei nº 16.414, de 2016.
Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo implicará o recebimento das parcelas correspondentes nos proventos de aposentadoria e nas pensões na forma da lei.
Art. 3º A Unidade de Recursos Humanos - URH ou a Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da respectiva Secretaria ou Subprefeitura, convocará o servidor para manifestar a opção prevista no art. 2º desta portaria no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da implementação das condições legais de percepção da vantagem pecuniária.
§ 1º. As convocações serão pessoais, realizadas por meio da chefia imediata.
§ 2º. A opção realizada no prazo estipulado no caput deste artigo produzirá efeitos:
I - no mês da manifestação, se esta ocorrer até o cadastramento da parcela;
II - no mês seguinte ao da opção, quando a manifestação ocorrer em período posterior ao fixado no inciso I.
§ 3º. Decorrido o prazo sem manifestação, as parcelas permanecerão excluídas na base de contribuição, sendo assegurado ao servidor o direito de realizar a opção de inclusão na data que lhe convier, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da opção.
§ 4º. Ao servidor que se encontrar afastado, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento, observado, quanto a seus efeitos, o disposto nos incisos I e II do § 2º deste artigo.
§ 5º. As disposições deste artigo não se aplicam ao servidor que vier a implementar as condições legais para percepção de parcela remuneratória:
I - em razão da nomeação para exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, hipótese em que o Termo de Opção constante do Anexo Único desta portaria comporá a documentação relativa a posse e início de exercício, que será fornecido pela URH ou SUGESP da respectiva Secretaria ou Subprefeitura;
II em razão de fixação de sua lotação em outra Secretaria ou Subprefeitura, hipótese em que o requerimento de Movimentação de Pessoal referido na Portaria nº 713/SGP/01, de 04/12/2001, deverá ser acompanhado do Termo de Opção constante do Anexo Único desta portaria que será fornecido pela URH ou SUGESP da Secretaria ou Subprefeitura interessada em receber o servidor.
§ 6º. A opção realizada nos termos deste artigo poderá ser revista a qualquer momento, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da manifestação.
Art. 4º O Termo de Opção de que trata esta portaria deverá ser arquivado no prontuário do servidor somente após a publicação da opção no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e seu cadastramento no sistema da folha de pagamento.
Art. 5º Na hipótese de revisão da opção anteriormente formalizada será utilizado o mesmo Termo de Opção.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo