CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 13 de 21 de Janeiro de 2016

Altera a composição da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Municipal de Gestão.

PORTARIA Nº 13/2016 - SMG

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas na legislação municipal e, em especial, para atender ao disposto no Decreto nº 27.685, de 06 de março de 1989, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão de Julgamento de Compras – COJUCO, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, como segue:

I – representantes da Secretaria Municipal de Gestão – SMG:

Presidente: Gilmar Pereira Miranda – RF 817.531.4

Presidente Suplente: Nelson Seiji Matsuzawa – RF 753.884.7

Membros:

Titular: Paulo Cesar Marques Silva – RF 734.455.4

Suplente: Jean Paul Carminatti Aravena – RF 794.955.3

Secretárias:

Titular: Bruna Teodoro Milani – RF 808.714.8

Suplente: Flávia Fernandes de Lima – RF 823.177.0

II – representantes da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

Titular: Marcelo Pinto Inagaki – RF 503.913.4

Suplente: Luiz Vicente Soares de Oliveira – RF 547.397.7

III – representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:

Titular: Maria de Fátima Moreira de Morais – RF 604.183.3

Suplente: José Rogério Cerqueira – RF 602.473.4

IV – representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP:

Titular: Jean Richard Geraldini Mateesco – RF 794.290.7

Suplente: Cleide Aparecida Romeo da Silva Almeida – RF 631.860.6

V – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:

Titular: Ana Maria dos Santos – RF 695.948.2

Suplente: Cristiane Ferreira Chagas Oliveira – RF 570.266.6

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência, relativamente às atas de registros de preços e às contratações delas decorrentes, conforme a previsão do artigo 27 do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo