Dispõe sobre a reposição dos dias de participação de servidores da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente no movimento de paralisação, organizado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - Sindsep, que afetou as atividades nos dias 06 e 07 de outubro de 2015.
PORTARIA SMG Nº 120 /2016
Dispõe sobre a reposição dos dias de participação de servidores da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente no movimento de paralisação, organizado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - Sindsep, que afetou as atividades nos dias 06 e 07 de outubro de 2015.
MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial os artigos 22 e 23 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO o acordo firmado em negociação entre a Administração e o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - Sindsep,
RESOLVE:
Art. 1º- Os dias não trabalhados pelos servidores da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente em razão do movimento de paralisação organizado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - Sindsep nos dias 06 e 07 de outubro de 2015 poderão ser objeto de reposição pelos servidores em horário adicional à jornada normal de trabalho.
Art. 2º-Em decorrência do disposto no artigo 1º, a chefia imediata deverá formular proposta de reposição das horas não trabalhadas pelo servidor, na proporção de 1 (uma) hora por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor;.
§1º. O período de compensação dos dias e horas não trabalhados deverá encerrar-se, obrigatoriamente, até 31 de dezembro de 2016.
§2º. Excepcionalmente, os servidores que se encontrarem licenciados ou afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que retornarem ao trabalho.
Art. 3º. Ao final do período de compensação, deve a chefia imediata do servidor elaborar planilha consolidada indicando as horas compensadas, encaminhando-a à unidade de recursos humanos da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A falta de reposição dos dias e horas de trabalho, total ou parcial, acarretará os descontos correspondentes em definitivo e o apontamento de falta ao serviço no período, conforme o artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.
Art. 4º O cumprimento do disposto nesta portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.
Art. 5º As autoridades competentes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo