CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 268 de 11 de Outubro de 2019)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 11/10/2019
Data de publicação 12/10/2019
Ementa

Fixa prazo para a validade das certidões de regularidade fiscal que especifica, emitidas pela Fazenda Municipal.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/10/2019 , p. 19
Revogações
  1. Portaria SF n° 182/2021 - Revoga o  inciso I do artigo 1º.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

TRIBUTOS - CERTIDÕES

Alterações

  1. Portaria SF n° 182/2021 - Prorroga por 90 dias contados a partir do último dia da validade constante da certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor desta Portaria.