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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 17 de 28 de Junho de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para a realização do controle de qualidade das atividades-fim da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, na forma que especifica.

PORTARIA SF/SUREM nº 17, de 28 de junho de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para a realização do controle de qualidade das atividades-fim da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, na forma que especifica.

CONSIDERANDO o interesse público no contínuo aprimoramento das atividades realizadas pelos órgãos públicos em geral;

CONSIDERANDO que a realização do controle de qualidade das atividades-fim da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM colabora para o aprimoramento dessas atividades; 

CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência de disseminar o conhecimento acumulado e as boas práticas administrativas de controle interno da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, em especial, da Comissão Permanente de Revisão – CPR voltada à revisão de parte das operações fiscais tendentes a apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e da Comissão de Controle de Qualidade – CCQ voltada à revisão das atividades de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Intersecretarial nº 01/2013 – SF/CGM, cujas atribuições foram ampliadas pela Portaria Intersecretarial nº 02/2013 – SF/CGM, extingue-se em 30 de junho de 2016, e a necessidade de se garantir a conclusão das ações fiscais em curso e a disponibilidade de abertura de novas ações a requerimento de órgãos de controle externo; e

CONSIDERANDO a expertise e o know-how criados pelo Grupo de Trabalho acima referido e o desejo de internalizar na SUREM suas atividades de modo a espraiar boas práticas na Administração Tributária,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, subordinado diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, para a realização do controle de qualidade das atividades-fim realizadas na Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, conforme atribuições previstas nesta portaria.

Art. 2º As atribuições deste Grupo de Trabalho são: 

I – acompanhar e avaliar o resultado das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários, bem como propor os padrões de eficiência e de produtividade e a metodologia de avaliação;

II – propor a metodologia de seleção das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários a serem revisados;

III – efetuar a seleção e a revisão das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários; e

IV – proceder à análise de conformidade nos trabalhos fiscais para suprir lacunas e orientar e acompanhar a correta aplicação das técnicas e legislação pertinentes, em conjunto com as unidades de controle da Secretaria, bem como propor melhorias dos procedimentos e rotinas administrativas no âmbito de SUREM.

Art. 3º Ficam transferidas e incorporadas ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, com as adaptações necessárias de suas normas administrativas em razão da estrutura hierárquica, as atribuições:

I – da Comissão Permanente de Revisão – CPR;

II – da Comissão de Controle de Qualidade – CCQ; e

III – do grupo de trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial SF/CGM nº 01, de 05 de novembro de 2013, e ampliado pela Portaria Intersecretarial SF/CGM nº 02, de 03 de dezembro de 2013.

Art. 4º Ao Grupo de Trabalho ora constituído compete, além das atribuições decorrentes do artigo 2º desta Portaria, a continuidade das atividades e operações fiscais iniciadas e eventualmente não concluídas:

I - pelas comissões previstas nos incisos I e II, do artigo 3º, desta Portaria; e

II - pelo grupo de trabalho mencionado no inciso III, do artigo 3º, desta Portaria.

Art. 5º Ao Coordenador compete distribuir os expedientes entre os membros do Grupo de Trabalho, bem como estabelecer os procedimentos a serem adotados nos casos omissos.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria deverá propor cronograma para a realização, pelo grupo, de ações de controle de qualidade de outros atos e processos administrativos de competência da SUREM, além daquelas decorrentes das atribuições transferidas ou incorporadas em razão do artigo 3º desta Portaria, excetuados os processos de julgamento administrativo a elas vinculados.

Art. 6º Observadas as normas administrativas da SUREM, a solicitação de abertura de nova operação fiscal que resulte da revisão de procedimento administrativo tributário, deve ser fundamentada e submetida ao Subsecretário da Receita Municipal.

Parágrafo único. Na falta ou indisponibilidade de sistema eletrônico hábil à distribuição randômica da tarefa, o Coordenador do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria, deverá indicar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM responsável pela execução.

Art. 7º Os componentes do Grupo de Trabalho, subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, atuarão em regime de exclusividade, com prejuízo das demais funções. 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2016, tendo o Grupo de Trabalho ora constituído existência até que suas funções sejam incorporadas ao Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ ou órgão equivalente a ser criado em SUREM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo