Dispõe sobre a compensação de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025.
PORTARIA Nº 05/2025 -SEME/CAF/DGP
Dispõe sobre a compensação de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto nº 64.005/2025, sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025, na proporção de 01 (uma) ou 02 (duas) horas diárias, até totalizar 24 (vinte e quatro) horas na data limite de 30/09/2025.
Art. 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início e/ou final do expediente.
Art. 3º Os servidores que se encontrarem afastados, por férias ou licença médica no período da compensação, deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
Art. 4º Os servidores ingressantes nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a partir da data da publicação desta Portaria, estarão sujeitos a ela, guardadas as devidas proporções de horas a serem compensadas.
Art. 5º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.
Art. 6º Os estagiários sujeitos a jornada de 04 (quatro) horas diárias, contratados por esta Secretaria, observarão os termos desta Portaria.
§1º Os estagiários com previsão de conclusão de curso/estágio no 1º semestre de 2025 deverão compensar as 08 (oito) horas até 30/06/2025.
§2º Excetuam-se dos termos desta Portaria os estagiários submetidos à jornada de 06 (seis) horas diárias.
Art. 7º Os dias não trabalhados em decorrência da suspensão de expediente acarretarão descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo