Padroniza os procedimentos internos de liquidação e pagamento dos contratos de prestação de serviços contínuos com cessão de mão de obra exclusiva no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
PORTARIA Nº 452/SEME/2025
Padroniza os procedimentos internos de liquidação e pagamento dos contratos de prestação de serviços contínuos com cessão de mão de obra exclusiva no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO pluralidade de equipamentos esportivos que estão sujeitos à prestação de serviços de mão-de-obra exclusiva e de natureza contínua;
CONSIDERANDO que cada equipamento esportivo possui apenas um fiscal na unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os processos internos de liquidação e pagamento dos contratos de prestação de serviços de mão-de-obra exclusiva e de natureza contínua no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a disposição contida no art. 8º da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a estrutura, atribuições e funcionamento desta Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de prestação de serviços de natureza contínua, com cessão de mão-de-obra exclusiva, será formalizado pela Divisão de Contratos e Licitações - DCL, em expediente autuado, com a junção dos documentos enumerados no art. 1º da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024.
Parágrafo único: A competência contida no caput diz respeito, apenas, aos procedimentos administrativo burocráticos descritos nesta Portaria, não se confundindo com as competência e atribuições dos fiscais dos contratos, que permanecem sendo aquelas descritas e enumeradas pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024.
Art. 2º – Ficará a cargo da Divisão de Contratos e Licitações - DCL a conferência de toda a documentação encaminhada, bem como as interlocuções necessárias com os fiscais dos contratos e representantes das contratadas, visando sanar eventuais irregularidades na documentação encaminhada, bem como dar cumprimento às formalidades previstas Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024.
Art. 3º – Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024, adotam-se os seguintes prazos:
I – Envio, por parte dos fiscais, dos documentos elencados nos incisos I, III e IV do art. 1º Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024: 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil do mês posterior à prestação dos serviços;
II – Envio, por parte das contratadas, dos documentos elencados no inciso II e § 1º do art. 1º Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024: 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil do mês posterior à prestação dos serviços;
III – Regularizações de documentos elaborados e emitidos pelos ficais dos contratos: 05 (cinco) úteis, contados da solicitação formal da Divisão de Contratos e Licitações;
IV – Regularizações de documentos elaborados e emitidos pelas contratadas: 05 (cinco) úteis, contados da solicitação formal da Divisão de Contratos e Licitações;
V – Recebimento da documentação, análise, conferência e consolidação dos atestes dos serviços prestados por parte do Diretor de Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos – DGEE: 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo;
VI – Envio do processo à Chefia de Gabinete solicitando autorização para liquidação e pagamento por parte da Divisão de Contratos e Licitações – DCL: 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo com a consolidação dos atestes.
§ 1º: Caso a regularização da documentação prevista no inciso IV do caput se refira a conflito ou ausência de informações contidas nos documentos previstos no § 1º do art. 1ª da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024, o prazo para liquidação e pagamento ficará suspenso, até que seja(m) providenciada(s) a(s) devida(s) correção(ções).
§ 2º: Erros de grafia de nome dos empregados que não impeçam a sua correta identificação, não obstam o prazo para liquidação e pagamento.
Art. 4º – Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275 de 5 de setembro de 2024, que não confrontarem com os procedimentos aqui elencados.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo