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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 45 de 13 de Dezembro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho do Esporte Universitário para contribuir no desenvolvimento de políticas públicas para o esporte universitário na cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 45/SEME/2019

Institui o Grupo de Trabalho do Esporte Universitário para contribuir no desenvolvimento de políticas públicas para o esporte universitário na cidade de São Paulo.

Carlos Bezerra Jr., Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído o Grupo de Trabalho do Esporte Universitário (GT-Esporte Universitário) para contribuir no desenvolvimento de políticas públicas para o esporte universitário na cidade de São Paulo.

Parágrafo único – O GT-Esporte Universitário é um colegiado consultivo de acompanhamento das políticas públicas de promoção direta e indireta do esporte universitário, além de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.

Art. 2º. – O GT-Esporte Universitário será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º. – O GT-Esporte Universitário será composto por:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

II – 1 (um) representante de cada Associação Atlética Acadêmica regularmente constituída.

III – 3 (dois) representantes da sociedade civil;

§1º – Os representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão indicados pelo Secretário da pasta.

§2º – Os representantes das Associações Atléticas Acadêmicas deverão ser indicados pela Presidência de sua respectiva associação, comprovada por meio de ata de posse da gestão em exercício.

§3º – Cada Associação Atlética Acadêmica deverá apresentar 3 (três) suplentes para a composição do GT-Esporte Universitário.

§4º – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos pelas Associações Atléticas Acadêmicas dentre os entusiastas do esporte universitário que manifestarem interesse.

§5º – A formalização dos representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, das Associações Atléticas Acadêmicas e da sociedade civil se dará com lavratura da ata de reunião de composição, homologada por meio de despacho eletrônico no sistema SEI.

Art. 4º. – O GT-Esporte Universitário fará reuniões ordinárias mensais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.

§1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.

§2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante manifestação dos representantes do GT.

§3º – Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.

Art. 5º. – As reuniões de composição se darão semestralmente, coincidindo com as reuniões ordinárias dos meses de janeiro e de agosto.

§1º – Nas reuniões de composição, os representantes e suplentes das Associações Atléticas Acadêmicas deverão apresentar suas respectivas indicações por meio de carta ofício da presidência de sua entidade, devidamente comprovada por ata de posse da gestão em exercício.

§2º – As indicações dos representantes por meio de carta ofício deverão, necessariamente, ser renovadas semestralmente na reunião de composição.

§3º – A participação dos demais representantes do GT também será definida nas reuniões de composição.

Art. 6º. – A Associação Atlética Acadêmica cujo representante se ausentar por 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou por 3 (três) reuniões ordinárias alternadas durante o período de um ano, considerado de janeiro a dezembro, será suspensa até a primeira reunião de composição do ano seguinte.

parágrafo único – A Associação Atlética Acadêmica cujo representante se atrasar em mais de 30 (trinta) minutos com relação ao horário determinado de início da reunião ordinária será considerada ausente.

Art. 7º. – Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.

§1º – Terão direito a voto apenas os representantes das Associações Atléticas Acadêmicas presentes nas reuniões.

§2º – Os representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Sociedade Civil não terão direito a voto.

§3º – Não será acatada nenhuma justificativa para a ausência em reunião ordinária, salvo se a Associação Atlética Acadêmica comprovar sua participação em “competições-viagem”.

Art. 8º. – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer criará uma área em seu sítio eletrônico com informações relativas à composição do GT-Esporte Universitário e deverá, na mesma página, publicar as atas dos encontros do Grupo de Trabalho.

§1º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela lavratura das atas de reunião.

§2º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela criação de um grupo de e-mail, no qual será realizada a comunicação oficial do Grupo de Trabalho.

Art. 9º. – A participação no GT-Esporte Universitário não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.

Art. 10º. – A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.

Art. 11. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo