Institui o Grupo de Trabalho para Normatização dos Procedimentos de Monitoramento e Avaliação dos contratos de gestão da SEME para contribuir no aperfeiçoamento da fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos de gestão.
Institui o Grupo de Trabalho para Normatização dos Procedimentos de Monitoramento e Avaliação dos contratos de gestão da SEME para contribuir no aperfeiçoamento da fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos de gestão.
PORTARIA Nº 035/SEME/2023
Carlos Augusto Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (GT-CONTRATOS DE GESTÃO) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados ao monitoramento e avaliação dos contratos de gestão, consolidado pela Lei Municipal nº 14.132/06, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações sociais, e pelo Decreto Municipal nº 52.858/11, que confere nova regulamentação à Lei supracitada.
Parágrafo único - O GT-CONTRATOS DE GESTÃO - é um colegiado cujas atribuições são:
I - Propor a padronização do fluxo de procedimentos e da documentação relativa a esse fluxo para celebração de contratos de gestão pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito das Organizações Sociais;
III - Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;
IV - Elaborar como produto final manuais destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados ao Monitoramento e Avaliação de Contratos de Gestão;
V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º. - O GT-CONTRATOS DE GESTÃO será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação da Secretaria em caso de ausência justificada.
Art. 3º. - GT-CONTRATOS DE GESTÃO será composto por:
I - 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;
II - 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;
III - 1 (um) representante do Departamento de Gestão dos Equipamentos Esportivos (DGEE) da Secretaria Municipal de Esportes e lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;
IV - 1 (um) representante do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;
V - 1 (um) representante da Assessoria Jurídica (AJ) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;
VI - 1 (um) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;
VII - 1 (um) representante do Gabinete, a quem cabe a coordenação do GT e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada.
§1º - Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.
§2º - Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS.
§3º - A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.
§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI”.
Art. 4º. - O GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.
§1º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.
§2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.
§3º - Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.
Art. 5º. - Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.
§1º - Terão direito a voto todos os representantes presentes.
§3º - Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.
Art. 6º. - Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.
§1º - A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.
§2º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela criação de um grupo de e-mail, no qual será realizada a comunicação oficial do Grupo de Trabalho.
Art. 7º. - A participação no GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.
Art. 8º. - A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.
Art. 9º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo