CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 289 de 13 de Junho de 2024

Institui o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos para contribuir no aperfeiçoamento de processos para celebração de contratos por meio da nova Lei de Licitações, Lei Federal 14.133.2021.

PORTARIA Nº 289/SEME/2024

Institui o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos para contribuir no aperfeiçoamento de processos para celebração de contratos por meio da nova Lei de Licitações, Lei Federal 14.133.2021.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos (GT-14133) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados às contratações decorrentes da aplicabilidade da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normativos internos da Prefeitura do Município de São Paulo, que dispõem sobre a sua aplicação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo da Legislação Federal.

Parágrafo único – O GT-14133 é um colegiado cujas atribuições são:

I - Propor a padronização de fluxos de procedimentos e da documentação relativa a esses fluxos para celebração de contratos e atas de registro de preço pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito da Lei Federal nº 14.133/21, bem como para aquisição de bens e serviços dispensados da necessidade de celebração de contratos.

II – Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;

IV – Elaborar como produto final manuais e minutas padrão destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados à contratação;

V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.

Art. 2º. – O GT-14133 será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º. – GT-14133 será composto por:

I – 1 (um) representante da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem cabe a coordenação do GT;

II – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

IV – 3 (três) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

§1º – Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.

§2º – Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-14133.

§3º – A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.

§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI!.

Art. 4º. – O GT-14133 fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.

§1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.

§2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.

§3º – Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.

Art. 5º. – Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.

§1º – Terão direito a voto todos os representantes presentes.

§3º – Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.

Art. 6º. – Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.

§1º – A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.

Art. 7º. – A participação no GT-REDESENHO- 14133 não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.

Art. 8º. – A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.

Art. 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo