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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 276 de 14 de Agosto de 2026

Altera a Portaria 195/SEME/2025, a qual designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

PORTARIA Nº 276/SEME/2026

 

Altera a Portaria 195/SEME/2025, a qual designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

 

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera a lista de servidores designados como Agentes de Contratação e Pregoeiros nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

 

"Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e Pregoeiros nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

 

Alexandre Augusto Vilardi – RF: 928.235-1;

Fernanda Rodgério da Costa – RF nº 710.229-1;

Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki – RF nº 635.075-5;

Sidnei Cardoso – RF nº 579.748-9."

 

Art. 2º Altera a lista de servidores que poderão ser designados como Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

 

"Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

 

Alexandre Augusto Vilardi – RF: 928.235-1;

Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8;

Carlos Antonio Carvalho de Campos – RF nº 931.083-5;

Cezar Eduardo Ramos Lima - RF nº 777.851-1;

Claudia Martini Brevilieri - RF nº 584.722-2;

Diego Colucci Pelegrina – RF nº 881.164-4;

Jaquelini Cristina de Godeis – RF nº 952.419-3;

José Reinaldo Custodio - RF nº 582.921-6;

Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4;

Lucas Stama - RF nº 916.373-5;

Maurício Tadeu Gomes Da Silva – RF nº 780.341-9;

Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7;

Reinaldo Borelli - RF nº 575.061-0;

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo – RF nº 639.931-2;

Ricardo Elias Haddad - RF nº 788.047-2;

Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;

Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1;

Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF: 953127-1;

Wagner Fragoso Pinto - RF nº 730.428-5."

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo