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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 240 de 15 de Julho de 2026

Constitui o Grupo de Trabalho (GT-LGPD) para diagnóstico do grau de maturidade e tratamento de questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

PORTARIA Nº 240/SEME/2026

 

Constitui o Grupo de Trabalho (GT-LGPD) para diagnóstico do grau de maturidade e tratamento de questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 65.117, de 24 de abril de 2026, que alterou o Decreto nº 59.767/2020, estabelecendo que cada órgão da Administração Pública Municipal deverá indicar formalmente seu próprio Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da SEME com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para tratamento de questões relativas à Lei de Proteção de Dados Pessoais (GT-LGPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), com a finalidade de:

 

I – avaliar o nível de conformidade e realizar o diagnóstico da maturidade da SEME em relação à proteção de dados pessoais – conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020 e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes;

 

II – promover ações, campanhas de sensibilização, divulgar informativos, promover encontros e capacitações que visem à formação dos servidores da SEME, dentre outras medidas relativas à LGPD;

 

III – estabelecer ações integradas com instituições e órgãos governamentais com o propósito de fomentar colaborações técnicas e trocas de saberes;

 

IV – elaborar relatórios, com periodicidade a ser definida, sobre o nível de conformidade da SEME com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções;

 

V – mapear os processos da SEME que tratam de dados pessoais e verificar a correta aplicabilidade da LGPD, de modo a identificar riscos e vulnerabilidades, e definir como deve se dar a adequação à lei;

 

VI – formular a minuta do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SEME, de modo a estabelecer as ações prioritárias e os prazos para o atingimento das adequações da Pasta às normativas da LGPD.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I – 1 (um) representante da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem cabe a coordenação do GT;

 

II – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica (AJ) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

III – 2 (dois) representante da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo 1 (um) da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e 1 (um) da Divisão de Gestão de Pessoas;

 

IV – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

V – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

VI – 1 (um) representante do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

VII – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

VIII – pelo(a) Responsável pelo Controle Interno (RCI) da SEME.

 

§ 1º – Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.

 

§ 2º – Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para a composição do GT-LGPD.

 

§ 3º – A formalização dos representantes, bem como, suas substituições, seja por motivo de ausência, desligamento ou outro que os impeça de participar das reuniões de forma assídua, se dará através de indicação no sistema SEI!.

 

§ 4º – As ações realizadas no âmbito do GT-LGPD deverão ser registradas em processo SEI! próprio, assim como as reuniões deverão ter suas atas elaboradas e anexadas ao processo.

 

Art. 3º O GT-LGPD fará reuniões ordinárias mensais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.

 

§ 1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitas às necessidades de pauta.

 

§ 2º – Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até o dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município – CGM Nº 2 de 23 de dezembro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo