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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 197 de 19 de Julho de 2022

Constitui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com o artigo 38 do Decreto Municipal 52.858/2011.

PORTARIA Nº 197/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com o artigo 38 do Decreto Municipal 52.858/2011.

Art. 2º. Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisar o relatório pertinente à execução dos contratos de gestão celebrados pela pasta, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público.

§ 1º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá reunir-se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução dos contratos e gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.

§ 2º Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise procedida.

§ 3º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.

§ 4º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.

§ 5º Os relatórios parciais referidos no § 2º, e o anual, previsto no "caput" deste artigo, serão elaborados em 3 (três) vias, em papel e em meio eletrônico.

§ 6º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização encaminhará os relatórios referidos no § 5º deste artigo ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º. Ao presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete as obrigações previstas nos artigos 41 e 42 do Decreto Municipal 52.858/2011.

Art. 4º São os representantes da COMISSÃO:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Mário Maeda Júnior RF: 843.234-1, a quem compete a presidência;

Milena Leite Pereira; RF: 886.003-3;

Karla Patricia Pereira dos Santos - RF: RF: 886004-1

II - Representantes da Sociedade Civil

Douglas Eduardo de Brito Vieira; CPF: 041.333.348-50; RG: 83.578.81X

Marcos Dagnino; CPF: 090.959.878-92; RG: 8.399.999-1

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo