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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 172 de 20 de Março de 2025

Designa servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

PORTARIA SEME Nº 172/SEME/2025.


Designa servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe foram conferidas por lei,


CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.469/2007, que dispõe sobre a divulgação pela Internet de todos os convênios e instrumentos congêneres que envolvam o repasse de recursos públicos;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52.830/2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), em seu artigo 5º, § 2º, inciso III, e determina a designação em Portaria do servidor ou da unidade administrativa dos respectivos órgãos da Administração Pública Municipal;


CONSIDERANDO a Portaria nº 34/SMG/2017, que regulamenta os procedimentos operacionais do sistema CENTS nos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquia e Fundacional, a qual estabelece em seu artigo 21 ser competência dos Secretários Municipais designar, em Portaria, o(s) operador (es) do CENTS pertencentes a sua Pasta;


CONSIDERANDO que os procedimentos para emissão do Certficado de Regularidade Cadastral das organizações interessadas em firmar parceria com a PMSP, deverão seguir o disposto na Portaria SMG nº 34/SMG/2017, na Portaria nº 10/SMG/2018 e na Portaria SEGES nº 45/2022;


CONSIDERANDO a necessidade de designações de servidores como operadores CENTS;


RESOLVE:


Art. 1º - DESIGNAR os servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS):

 

a) Alexandre Augusto Viladi - RF 928.235-1 - avilardi@prefeitura.sp.gov.br;

 

b) Fabiana Rodrigues Pimenta -  RF 928.112-6 - fabianapimenta@prefeitura.sp.gov.br.

 


Art. 2º - Fica incumbida à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a obrigatoriedade de comunicar à equipe técnica de parcerias da Secretaria de Gestão quaisquer alterações dos operadores do CENTS designados nesta Portaria;


Parágrafo Único - A comunicação disposta no caput deverá ser formalizada por meio eletrônico oficial, informando o nome completo, registro funcional e e-mail institucional do servidor a ser designado.


Art. 3º - São atribuições dos operadores do CENTS:


I - receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS; e


II - cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão e/ou instrumentos congêneres.


Art. 4º - A liberação de primeiro acesso e desbloqueio de senhas do sistema CENTS é atribuição da SMG/COPATS.


Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as portarias de SEME que tenham indicado servidores da Pasta anteriormente.

logotipo

Rogerio Lins Wanderley
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer
Em 19/03/2025, às 11:31.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121895437 e o código CRC 61D1ADA5.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo