Dá nova redação ao inciso III e IV do artigo 2º e inclui o Parágrafo 1° e 2° na Portaria nº 1/SEME/2020, a fim de delegar determinadas competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
PORTARIA Nº 135/SEME/2023
Dá nova redação ao inciso III e IV do artigo 2º e inclui o Parágrafo 1° e 2° na Portaria nº 1/SEME/2020, a fim de delegar determinadas competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- o disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Portaria n° 1 de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ............................................................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................................................
III - com exceção das hipóteses previstas no § 3º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, praticar todos os outros atos previstos no art. 2º do citado decreto, sobretudo para:
a) autorizar a abertura de licitações e contratações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;
b) autorizar e decidir sobre a abertura e a contratação em todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 28, 74 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção da hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, da mesma Lei;
c) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
d) designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e a competente equipe de apoio;
e) assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido;
f) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
g) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
h) autorizar alterações contratuais;
i) autorizar repactuações contratuais;
j) anular e revogar licitações;
k) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
l) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
m) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros;
n) decidir recursos administrativos;
o) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.
IV – aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção das hipóteses previstas no §3º, do art. 2º Decreto Municipal nº 62.100/2022, quais sejam, impedimento para licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
V - ...........................................................................................................................................................
VI - ...........................................................................................................................................................
VII - ..........................................................................................................................................................
VIII - .........................................................................................................................................................
IX - ...........................................................................................................................................................
§ 1º - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 2º - No âmbito da delegação de competência tratada nesta Portaria fica expressamente vedada, em respeito ao princípio de segregação de funções, sob pena de responsabilidade funcional, que um mesmo servidor execute todas as etapas da despesa, tais como autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, devendo o ordenador de despesa se atentar para o cumprimento da referida regra, bem como orientar os demais servidores.”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo