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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 13 de 24 de Abril de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Bicicleta, Esporte e Lazer – GT-BIKE para contribuir no fomento ao uso da bicicleta como atividade de esporte e de lazer na cidade de São Paulo.

PORTARIA nº 013/SEME/2019

Institui o Grupo de Trabalho Bicicleta, Esporte e Lazer – GT-BIKE para contribuir no fomento ao uso da bicicleta como atividade de esporte e de lazer na cidade de São Paulo.

Carlos Bezerra Jr., Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído o Grupo de Trabalho Bicicleta, Esporte e Lazer – GT-BIKE para contribuir no fomento ao uso da bicicleta como atividade de esporte e de lazer na cidade de São Paulo.

Parágrafo único – O GT-BIKE poderá acompanhar as políticas públicas voltadas ao incentivo do uso de bicicletas como esporte e lazer na cidade. Poderá, também, promover debates, convidar pessoas e organizações sociais para contribuir com debates, eventos, pesquisas e outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.

Art. 2º. – O GT-BIKE será coordenado e presidido por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º. – O GT-BIKE será composto por:

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e;

II – 10 (dez) representantes da sociedade civil.

§1º – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre os praticantes e entusiastas das modalidades de uso da bicicleta como atividade de esporte e lazer que manifestarem interesse por meio de carta ou de ofício endereçado ao gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§2º – A definição dos representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da sociedade civil será feita por meio de portaria a ser expedida pela chefia de gabinete.

Art. 4º. – O GT-BIKE fará reuniões mensais, em datas previamente acordadas entre os representantes. Uma vez a cada dois meses, o GT-BIKE deverá apresentar relatório do andamento dos trabalhos ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 5º. – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer criará uma área em seu sítio eletrônico com informações relativas à composição do GT-BIKE e deverá, na mesma página, publicar as atas dos encontros do Grupo de Trabalho.

Art. 6º. – A participação no GT-BIKE não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.

Art. 7º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo