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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 71 de 19 de Dezembro de 2005

CONSTITUI A SUPERVISAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

PORTARIA 71/05 - SEME

HERALDO CORREA AYROSA GALVÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos nas áreas administrativa e financeira do Gabinete, no âmbito da SEME;

Considerando a necessidade de reestruturação organizacional do Gabinete, para que a mesma tenha condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes são de direito e obrigação;

Considerando a necessidade de se estabelecer as competências e atribuições que são pertinentes às áreas administrativa e financeira reestruturadas do Gabinete;

RESOLVE:

1. CONSTITUIÇÃO

Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Supervisão Administrativa e Financeira

A Supervisão Administrativa e Financeira, fica subordinada diretamente à Chefia de Gabinete - SEME G.

2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A SAF deverá ser constituída por:

a) Divisão Administrativa, com:

Protocolo, Frota, CCI Cora Coralina, Telefonia, Copa, Almoxarifado, Concessionárias

b) Divisão Técnica de Contabilidade

c) Setor de Execução Contábil e Orçamentária

d) Setor de Convênios

e) Setor de Compras

f) CPCA

3. ATRIBUIÇÕES

Compete a SAF:

Supervisionar a elaboração, desenvolvimento e execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras.

Responder pela área da execução orçamentária, contábil e financeira.

Representar a Secretaria nas áreas de Administração e Finanças junto às secretarias correspondentes.

Organizar o trâmite dos expedientes e garantir fluidez e agilidade no andamento dos processos, a fim de assegurar, o cumprimento dos objetivos e metas definidos pela Secretaria

Assegurar o controle e execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras.

Coordenar as atividades da Divisão Administrativa, Divisão Técnica de Contabilidade, Setor de Convênios, Setor de Compras, Setor de Execução Contábil e Orçamentária e CPCA..

Executar outras tarefas especialmente atribuídas

Compete a Divisão Técnica de Contabilidade:

Ratificar os atos praticados pelo Setor de Execução Contábil e Orçamentária (reserva, empenho, liquidação, adiantamentos, cancelamentos, registros de incorporação, baixa e transferências de bens patrimoniais) com o devido suporte documental em conformidade com a legislação vigente.

Oferecer suporte ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária, garantindo a dinâmica e conformidade dos processos encaminhados.

Emitir relatórios técnicos contábeis e financeiros quando solicitados.

Controlar a execução orçamentária e definir a aplicação dos recursos nas dotações orçamentárias próprias.

Acompanhar e controlar junto aos Setor de Convênios e CCGB os recursos orçamentários correspondentes.

Executar outras tarefas especialmente atribuídas.

Compete ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária:

Executar a realização das despesas orçamentárias, em consonância com o estabelecido pela SAF, por meio do Sistema Novoseo;

Inserir os registros contábeis, orçamentários e financeiros no Sistema Novoseo;

Preencher, controlar e acompanhar os registros de incorporação, baixa e transferências de bens patrimoniais;

Executar outras tarefas especialmente atribuídas.

4. Quanto aos demais Setores de Compras, Divisão Administrativa, Setor de Convênios e CPCA, permanecem inalteradas as suas atribuições e subordinações, já designadas anteriormente.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 033/2002-SEME G.

OBS: VIDE DOC 20/12/2005, ANEXO UNICO PAGINA 12

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 20/06(SEME)-ALTERA ITENS 1, 2 E 3 DA PORTARIA