CONSTITUI A SUPERVISAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
PORTARIA 71/05 - SEME
HERALDO CORREA AYROSA GALVÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos nas áreas administrativa e financeira do Gabinete, no âmbito da SEME;
Considerando a necessidade de reestruturação organizacional do Gabinete, para que a mesma tenha condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes são de direito e obrigação;
Considerando a necessidade de se estabelecer as competências e atribuições que são pertinentes às áreas administrativa e financeira reestruturadas do Gabinete;
RESOLVE:
1. CONSTITUIÇÃO
Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Supervisão Administrativa e Financeira
A Supervisão Administrativa e Financeira, fica subordinada diretamente à Chefia de Gabinete - SEME G.
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A SAF deverá ser constituída por:
a) Divisão Administrativa, com:
Protocolo, Frota, CCI Cora Coralina, Telefonia, Copa, Almoxarifado, Concessionárias
b) Divisão Técnica de Contabilidade
c) Setor de Execução Contábil e Orçamentária
d) Setor de Convênios
e) Setor de Compras
f) CPCA
3. ATRIBUIÇÕES
Compete a SAF:
Supervisionar a elaboração, desenvolvimento e execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras.
Responder pela área da execução orçamentária, contábil e financeira.
Representar a Secretaria nas áreas de Administração e Finanças junto às secretarias correspondentes.
Organizar o trâmite dos expedientes e garantir fluidez e agilidade no andamento dos processos, a fim de assegurar, o cumprimento dos objetivos e metas definidos pela Secretaria
Assegurar o controle e execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras.
Coordenar as atividades da Divisão Administrativa, Divisão Técnica de Contabilidade, Setor de Convênios, Setor de Compras, Setor de Execução Contábil e Orçamentária e CPCA..
Executar outras tarefas especialmente atribuídas
Compete a Divisão Técnica de Contabilidade:
Ratificar os atos praticados pelo Setor de Execução Contábil e Orçamentária (reserva, empenho, liquidação, adiantamentos, cancelamentos, registros de incorporação, baixa e transferências de bens patrimoniais) com o devido suporte documental em conformidade com a legislação vigente.
Oferecer suporte ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária, garantindo a dinâmica e conformidade dos processos encaminhados.
Emitir relatórios técnicos contábeis e financeiros quando solicitados.
Controlar a execução orçamentária e definir a aplicação dos recursos nas dotações orçamentárias próprias.
Acompanhar e controlar junto aos Setor de Convênios e CCGB os recursos orçamentários correspondentes.
Executar outras tarefas especialmente atribuídas.
Compete ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária:
Executar a realização das despesas orçamentárias, em consonância com o estabelecido pela SAF, por meio do Sistema Novoseo;
Inserir os registros contábeis, orçamentários e financeiros no Sistema Novoseo;
Preencher, controlar e acompanhar os registros de incorporação, baixa e transferências de bens patrimoniais;
Executar outras tarefas especialmente atribuídas.
4. Quanto aos demais Setores de Compras, Divisão Administrativa, Setor de Convênios e CPCA, permanecem inalteradas as suas atribuições e subordinações, já designadas anteriormente.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 033/2002-SEME G.
OBS: VIDE DOC 20/12/2005, ANEXO UNICO PAGINA 12
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo