CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 70 de 20 de Dezembro de 2005

CONSTITUI A COORDENADORIA DE GESTAO, PLANEJAMENTO E ORCAMENTO DO GABINETE - GPO

PORTARIA 70/05 - SEME

HERALDO CORREA AYROSA GALVÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

1. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Coordenadoria de Gestão, Planejamento e Orçamento do Gabinete - G.P.O., com as seguintes atribuições:

Promover o processo de planejamento integrado ao desenvolvimento da Secretaria;

Promover o desenvolvimento do Plano de Ação anual, junto ao Grupo de Planejamento da Secretaria;

Buscar a eficiência e a eficácia do Plano de Ação, através de estudos e projetos, bem como da correta programação dos gastos públicos e da organização de seus orçamentos;

Orientar, fornecer suporte técnico e buscar o entrosamento entre os departamentos e unidades da secretaria, que atuam na área de gestão, planejamento e orçamento garantindo a dinâmica dos serviços;

Garantir modelos, instrumentos e indicadores buscando a padronização dos processos administrativos;

Propor plano de estratégia orçamentária de acordo com as metas estabelecidas;

Preparar estudos, análises e pareceres visando subsidiar as decisões e determinações do Secretário;

Fornecer subsídios para a elaboração de projetos e programas dentro de sua área especifica;

Avaliar a execução orçamentária dos diversos programas e projetos da Secretaria;

Avaliar os contratos firmados pela Secretaria e as possíveis contratações;

Analisar processos de trâmite diferenciado e emitir relatórios quando requisitados;

Executar outras tarefas especialmente atribuídas;

2. A Coordenadoria de Gestão, Planejamento e Orçamento, fica subordinada diretamente à SEME-G

3. Caberá a Chefia de Gabinete responder pela referida Coordenadoria.

4. Designar as servidoras Mônica Hanashiro Sakaguchi, RF 592.636.0.00 e Sandra Maria Leme da Silva Nogueira, RF 579.739.0.02, para compor a referida Coordenadoria.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 033/2002-SEME G.