PORTARIA 7/07 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das competências atribuídas através da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e Decreto nº 44.279 de 24.12.2003, RESOLVE: 1. - Delegar ao Secretário Adjunto e, na sua falta, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, competência para:
I) Nos termos do art. 44 do Dec. 48.085, de 08/01/07, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira de SEME, bem como responder como Coordenador do Planejamento e Orçamento da Secretaria;
II) Praticar todos os atos previstos no art. 18 do Dec. 44.279 de 24//12/03, em especial:
a) Autorizar abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em Lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
b) Autorizar a celebração de Convênios, Termos de Cooperação, e outros ajustes;
c) Assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de Contratos e Convênios;
d) autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo, redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;
e) declarar rescisões contratuais;
f) Autorizar a contratação direta nos casos previstos no artigo 24, incisos I, II e VIII e no artigo 25 "caput", incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g) Aplicar penalidades aos participantes de licitações nas modalidades Tomada de Preço, Convite e Pregão até R$1.500.000,00 e respectivos contratados;
h) Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
i) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
j) Autorizar a devolução ou substituição de garantia para participação de licitação;
l) Autorizar o recebimento de bens e serviços em doação a esta Pasta e assinar o respectivo Termo.
III) Delegar ao Diretor de SEME 3 (Pacaembu), COTP e aos Diretores do DUED, DUEAT e DEPEL, competência para assinar contratos, Termos de Cooperação, Parcerias e Convênios, bem como doações sem encargos, circunscritas à área de atuação da Unidade, após a devida autorização do titular da Pasta e, ainda aplicar as penalidades decorrentes de contratos/convênios afetos à respectiva Unidade.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 17/SEME/2005 e 18/SEME/2005, publicadas no DOC de 30/03/2005.