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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 69 de 18 de Novembro de 2011

OS CONVENIOS EM ANDAMENTO E COM PREVISAO DE VIGENCIA NO PROXIMO EXERCICIO DEVERAO SER ENCERRADOS ATE 31/05/2012, OU ATE O TERMINO DE NOVO CHAMAMENTO PUBLICO.

PORTARIA 69/11 - SEME

PORTARIA n° 069/SEME-G/2011

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007, que delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada;

Considerando o Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que institui o Programa Clube Escola;

Considerando o grande número de entidades interessadas em cadastrar-se para participarem dos novos chamamentos públicos;

Considerando o período de fim de ano e de Carnaval, com o fechamento do sistema de execução orçamentária da Prefeitura;

RESOLVE:

I – Os convênios em andamento e com previsão de vigência no próximo exercício deverão ser encerrados até 31 de maio de 2012, ou até o término de novo chamamento público, ficando sem efeito o prazo previsto no Comunicado n° 006/SEME-G/2011.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo