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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 64 de 16 de Agosto de 2002

CONSTITUI NO DEPARTAMENTO DE UNIDADES ESPORTIVAS AUTONOMAS - DUEAT AS COORDENADORIAS REGIONAIS 1 A 5 COM ATRIBUICOES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 64/02 - SEME

NÁDIA CAMPEÃO , Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a implantação das Subprefeituras no âmbito do Município de São Paulo, conforme a Lei n.º 13.399 de 1 de agosto de 2002;

Considerando a necessidade de descentralização e consolidação da presença do Setor Público em toda a cidade;

Considerando a necessidade de otimização dos serviços executados pelo Departamento de Unidades Esportivas Autônomas;

Considerando o grande número de Clubes Desportivos Municipais (CDM'S) e Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio (EESR) no Município de São Paulo;

RESOLVE:

1- Constituir no Departamento de Unidades Esportivas Autônomas - DUEAT, as coordenadorias regionais com as seguintes atribuições:

a) Receber a comunidade e encaminhar para Assessoria Comunitária ou diretoria do DUEAT quando couber;

b) Supervisionar, quando designado, os trabalhos a serem executados pelos Membros Adjuntos, podendo substituí-los, em qualquer uma das atribuições descritas no item 5 da Portaria 21/99;

c) Orientar a comunidade quanto ao uso e administração das unidades subordinadas ao departamento;

d) Supervisionar e acompanhar quando das eleições de diretorias de CDM's, da constituição da Comissão de Gerenciamento dos Equipamentos em Sistema de Rodízio e, quando necessário, nas vistorias a serem realizadas;

e) Supervisionar, quando designado, junto às unidades do DUEAT, a aplicação dos projetos e programas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação;

f) Representar o Departamento junto às subprefeituras;

g) Representar a SEME em eventos locais, quando designado;

2- Estabelecer a jurisdição de cada coordenador regional de acordo com a distribuição abaixo:

a) Coordenadoria Regional 1:

Distritos: Cursino, Ipiranga, Sacomã, Santo Amaro, Campo Belo, Campo Grande, Jabaquara, Cidade Ademar, Pedreira Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Marcilac e Parelheiros;

b) Coordenadoria Regional 2:

Distritos: Barra Funda, Lapa; Perdizes, Vila Leopoldina, Jaguara, Jaguaré, Consolação, Santa Cecília, Bom Retiro, República, Sé, Bela Vista, Liberdade, Cambuci, Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Vila Mariana, Saúde e Moema;

c) Coordenadoria Regional 3:

Distritos: Anhanguera, Perus, Jaraguá, Pirituba, São Domingos, Freguesia do Ó, Brasilândia, Casa Verde, Cachoeirinha, Limão Mandaqui, Santana, Tucuruvi, Jaçanã, Tremembé, Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros;

d) Coordenadoria Regional 4:

Distritos: Penha, Cangaiba, Vila Matilde, Artur Alvim, Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, São Miguel, Vila Jacuí, Jardim Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Guainazes e Lajeado;

e) Coordenadoria Regional 5:

Distritos: Brás, Água Rasa, Mooca, Pari, Belém, Tatuapé, Carrão, Aricanduva, Vila Formosa, Itaquera, Parque do Carmo, Cidade Líder, José Bonifácio, Sapopemba, São Lucas, Vila Prudente, São Mateus, São Rafael, Iguatemi e Cidade Tiradentes.

3- Designar para compor as coordenadorias regionais, os seguintes servidores que se reportarão diretamente ao Diretor do Departamento Técnico do DUEAT.

Edmundo Ferreira Fontes R.F. 715.581.6.00,

Coordenadoria Regional 1;

Otoniel de Lima R.F. 697.023.1.00,

Coordenadoria Regional 2;

Alberto José de Moraes Neto R.F. 710.311.5.00,

Coordenadoria Regional 3;

Abimael de Jesus R.F. 717.199.4.00,

Coordenadoria Regional 4;

Djalma Pedro da Silva R.F. 721.173.2.00,

Coordenadoria Regional 5.

4- Fica revogada a Portaria 63/2002 SEME G, publicada no DOM de 15/08/2002.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo