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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 53 de 22 de Julho de 2013

Delega ao Chefe de Gabinete competência para, na hipótese de aplicação de multas contratuais, cobrança de preços públicos não pagos ou ausência de prestação de contas determinar a inclusão da pessoa física ou jurídica em débito com essas obrigações, junto ao CADIN MUNICIPAL.

PORTARIA 53/13 - SEME

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.094/05, e o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 47.096/06,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete competência para, na hipótese de aplicação de multas contratuais, cobrança de preços públicos não pagos ou ausência de prestação de contas, quando exigível, determinar a inclusão da pessoa física ou jurídica em débito com essas obrigações, junto ao CADIN MUNICIPAL.

II – Ficam mantidas as disposições da Portaria 46/13 – SEME com relação às providências para a efetiva inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, após sua determinação pelo Chefe de Gabinete, nos termos do inciso I.III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo